As 18:00 horas, do dia 02 de abril de 2019, sob a Presidência do Vereador Celito Baldessar realizou-se a 8ª Sessão ordinária da terceira Sessão Legislativa, da Sétima Legislatura da Câmara de Vereadores do Município de Palmeira- SC.
MATÉRIAS ENTRADAS NA CASA:
Matérias do Executivo:
Projeto de Lei Complementar nº 07/2019: Dispõem sobre a estrutura administrativa do poder executivo municipal de Palmeira, lei complementar nº 16/2005, e dá outras providências.
Art. 1º: O inciso IX alínea g, do artigo 3º da Lei Complementar nº 16/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ g)- Assessor de serviços externos.
Projeto de Lei n 07/2019: estabelece e o funcionamento do Conselho Tutelar de Palmeira e da outras providencias. ( referente ao projeto de Lei nº 05/2019, o mesmo foi retirado, devido a alteração em seu artigo 8º).
Art. 8º: O Conselho Tutelar deve estar aberto ao público em horário compatível com o funcionamento dos demais órgãos e serviços públicos municipais, permanecendo aberto para atendimento da população, nos dias úteis, em dois turnos, o primeiro das 08hs ás 14 hrs, e o segundo das 12hs ás 18hrs, contudo nos dias de reunião do colegiado é obrigatório a presença de todos os conselheiros tutelares integrantes para atuação conjunta na tomada de decisões.
Matérias do Legislativo:
Nada constou.
ORDEM DO DIA
Projeto de Lei Ordinário n 06/2019: Autoriza o poder executivo de Palmeira afirmar convenio com o estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar, para execução de serviços de Bombeiros
Art. 1: Fica chefe do poder Executivo Municipal autorizado a firmar convenio com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros para a realização de serviços de bombeiros Militar para a realização de serviços de bombeiros estabelecidos no art. 108 da Constituição Estadual, particularmente os de prevenção, combate a sinistros, busca e salvamentos de pessoas e bens. (Aprovado em regime de urgência especial, votação única).
Projeto de Lei Complementar nº 07/2019: Dispõem sobre a estrutura administrativa do poder executivo municipal de Palmeira, lei complementar nº 16/2005, e dá outras providências.
Art. 1º: O inciso IX alínea g, do artigo 3º da Lei Complementar nº 16/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ g)- Assessor de serviços externos.
(Aprovado em regime de urgência especial, votação única).
Projeto de Lei n 07/2019: estabelece e o funcionamento do Conselho Tutelar de Palmeira e da outras providencias. ( referente ao projeto de Lei nº 05/2019, o mesmo foi retirado, devido a alteração em seu artigo 8º).
Art. 8º: O Conselho Tutelar deve estar aberto ao público em horário compatível com o funcionamento dos demais órgãos e serviços públicos municipais, permanecendo aberto para atendimento da população, nos dias úteis, em dois turnos, o primeiro das 08hs ás 14 hrs, e o segundo das 12hs ás 18hrs, contudo nos dias de reunião do colegiado é obrigatório a presença de todos os conselheiros tutelares integrantes para atuação conjunta na tomada de decisões.
(Aprovado em regime de urgência especial, votação única).
Redação final nº. 11/2019, referente ao projeto de Lei nº. 06/2019.
Redação final nº. 12/2019, referente ao projeto de Lei nº. 07/2019.
Redação final nº. 13/2019, referente ao projeto de Complementar nº 07/2019.
A próxima sessão ficou marcada para o dia 09 de abril de 2019 ás 18 horas.