?MATÉRIAS ENTRADAS NA CASA:
Matérias do Executivo:
Projeto de Lei nº 01/2019: Dispõem sobre a autorização de transferência de recursos financeiros mediante a celebração de termo de colaboração entre município de Palmeira e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE de Otacílio Costa e dá outras providências.
Art 1º: Fica a chefe do poder executivo municipal autorizada a celebrar Termo de colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Otacílio Costa- APAE, entidade beneficente inscrita no cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. 00719998/0001-89, com sede na Rua Hilton Pereira, 368, Poço Rico, Otacílio Costa/SC.
?Projeto de Lei nº 02/2019: Dispõem sobre a presença do segundo Professor de turma nas salas de aula das escolas de educação básica que integram o sistema municipal de educação de Palmeira.
Art 1°: As escolas de educação básica que integram o sistema municipal de educação de Palmeira ficam obrigadas a manter a presença do segundo Professor de Turma nas salas de aula que tiverem alunos com diagnóstico.
?Projeto de Lei nº 03/2019: Altera dispositivo da Lei nº 606/2014, que autoriza o poder executivo a conceder auxílios financeiros aos médicos participantes do Projeto mais médicos para o Brasil e dá outras providências.
Art 1º: Altera a redação do caput do Art. 2º da Lei nº 606/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação.
?Projeto de Lei Complementar nº 01/2019: Altera a Lei Complementar nº 31/07, institui o piso salarial dos profissionais do magistério público municipal e dá outras providências.
Art 1º: O § 1º do artigo 10, da Lei Complementar nº 31/2007, passa a vigorar com a seguinte redação.
?Projeto de Lei Complementar nº 02/2019: Altera a Lei Complementar nº 31/07, e dá outras providencias.
Art 1º: O § 2º do artigo 7, da Lei Complementar nº 31/07, passa a vigorar com a seguinte redação:
?Projeto de Lei Complementar nº 04/2019: Altera dispositivos das Leis complementares nº 12/02 e 41/08, fixa novo piso salarial profissional aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate ás endemias, e dá outras providências.
Art. 1°: O vencimento básico do cargo Agente Comunitário de saúde, previsto no artigo 6º da Lei Complementar nº 12/02 e no artigo 9º da Lei Complementar nº 41/08, para uma jornada de 40(quarenta) horas semanais, fica fixado no valor de R$ 1.550,00 )mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecidos o seguinte escalonamento.
?Matérias do Legislativo:
Nada contou.
ORDEM DO DIA:
?Projeto de Lei nº 01/2019: Dispõem sobre a autorização de transferência de recursos financeiros mediante a celebração de termo de colaboração entre município de Palmeira e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE de Otacílio Costa e dá outras providências.
Art 1º: Fica a chefe do poder executivo municipal autorizada a celebrar Termo de colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Otacílio Costa- APAE, entidade beneficente inscrita no cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. 00719998/0001-89, com sede na Rua Hilton Pereira, 368, Poço Rico, Otacílio Costa/SC.
?Projeto de Lei nº 02/2019: Dispõem sobre a presença do segundo Professor de turma nas salas de aula das escolas de educação básica que integram o sistema municipal de educação de Palmeira.
Art 1°: As escolas de educação básica que integram o sistema municipal de educação de Palmeira ficam obrigadas a manter a presença do segundo Professor de Turma nas salas de aula que tiverem alunos com diagnóstico.
?Projeto de Lei nº 03/2019: Altera dispositivo da Lei nº 606/2014, que autoriza o poder executivo a conceder auxílios financeiros aos médicos participantes do Projeto mais médicos para o Brasil e dá outras providências.
(Aprovado em regime de urgência especial, votação única).
?Projeto de Lei Complementar nº 01/2019: Altera a Lei Complementar nº 31/07, institui o piso salarial dos profissionais do magistério público municipal e dá outras providências.
(Aprovado em regime de urgência especial, votação única).
?Projeto de Lei Complementar nº 02/2019: Altera a Lei Complementar nº 31/07, e dá outras providencias.
(Aprovado em regime de urgência especial, votação única).
?Projeto de Lei Complementar nº 04/2019: Altera dispositivos das Leis complementares nº 12/02 e 41/08, fixa novo piso salarial profissional aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate ás endemias, e dá outras providências.
(Aprovado em regime de urgência especial, votação única).
??Redação final nº 04/2019-referente ao projeto de lei complementar nº 01/2019.
??Redação final nº 05/2019- referente ao projeto de Lei Complementar nº 02/2019.
??Redação final nº 06/2019-referente ao projeto de lei complementar nº 04/2019.
Ao término da Sessão, conforme inscrição, o vereador empossado, Mário Henrique Rodrigues da bancada do MDB, fez a utilização da tribuna, em plenário, atribuindo o seu mandato.
?A próxima sessão ficou marcada para o dia 12 de fevereiro de 2019.
??Cidadão que participa, ajuda no desenvolvimento de nossa comunidade????????????