"Art. 41 - São atribuições do Plenário"
Parágrafo Único - É de competência
privativa do Plenário, entre outras:
I - eleger os membros de
sua Mesa e destituí-los na forma regimental;
II - elaborar e votar seu Regimento Interno;
III - organizar os seus serviços administrativos;
IV - conceder licença ao Prefeito e aos Vereadores;
V - autorizar o Prefeito a ausentar-se do município por mais de 15 dias
VI - criar comissões permanentes e temporárias;
VII - apreciar vetos;
VIII - cassar o mandato do Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos
em lei;
IX - tomar e julgar as contas do Município;
X - conceder títulos de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou
homenagem;
XI - requerer informações do Prefeito sobre assuntos referentes à
administração;
XII - os Secretários para prestar informação sobre matéria de
sua competência.