• Você sabia? Para que o Prefeito (a) possa se ausentar, deverá ser autorizado pelo Plenário

Categoria: Notícias 22/10/2018


"Art. 41 - São atribuições do Plenário"

Parágrafo Único -   É de competência privativa do Plenário, entre outras:

I -  eleger os membros de sua Mesa e destituí-los na forma regimental;
II -  elaborar e votar seu Regimento Interno;
III -  organizar os seus serviços administrativos; 
IV -  conceder licença ao Prefeito e aos Vereadores;
V -  autorizar o Prefeito a ausentar-se do município por mais de 15 dias
VI -  criar comissões permanentes e temporárias;
VII - apreciar vetos;
VIII -  cassar o mandato do Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em lei;
IX -  tomar e julgar as contas do Município;
X -  conceder títulos de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem;
XI -  requerer informações do Prefeito sobre assuntos referentes à administração;
XII -   os Secretários para prestar informação sobre matéria de sua competência.