• Quadragésima segunda sessão ordinária do ano

Categoria: Sessões 10/12/2024

Terça-feira (10) de dezembro, ás 18h, sob o comando do presidente Reinaldo Carlos Borges e na presença dos demais “edis”, ocorreu a quadragésima primeira Sessão Ordinária do ano;
 
Matéria do executivo;
Projeto de Lei Complementar n.º 21/2024
Dispõe sobre a autorização para o Município firmar parcelamento de débitos com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências”
 
Art.1º Fica o Município de Palmeira – SC, autorizado a firmar parcelamento de débitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) junto à Caixa Econômica Federal, nos termos da legislação federal vigente, com vistas à regularização de obrigações previdenciárias e trabalhistas.
Justificativa do executivo:
“Essa iniciativa se faz necessária tendo em vista a importância de regularizar as pendências financeiras do Município junto ao FGTS, garantindo o cumprimento das obrigações legais e trabalhistas, bem como promovendo a segurança jurídica para os servidores e para a administração pública”
 
Projeto de Lei Complementar n.º 22/2024
“Altera a Lei Complementar nº 231, de 06 de novembro de 2024, para inclusão de parágrafo único no art. 1º”
 
Art. 1º Fica acrescido o Parágrafo Único ao Art. 1º da Lei Complementar nº 231, de 06 de novembro de 2024, com a seguinte redação: “Parágrafo Único. Também abrange a concessão de direito real de uso mencionado no caput deste artigo a área com as seguintes coordenadas: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 6956566.136 m e E 584954.374 m; deste, segue confrontando com imóvel de propriedade de RESITOL INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA, com registro de Matrícula nº 2.588/CNS: 14.983-1; com o seguinte azimute e distância: 87°28'26" e 3.20 m até o vértice P2, de coordenadas N 6956566.277 m e E 584957.570 m; deste, segue confrontando com PRÓPRIO IMÓVEL;
Justificativa do executivo:
Ao propor a inclusão desse parágrafo único, o Município de Palmeira reforça o compromisso com o desenvolvimento sustentável e a gestão responsável dos bens públicos, assegurando que a concessão de uso atenda às necessidades da comunidade local e às expectativas dos investidores e parceiros.
 
Projeto de Lei n.º 23/2024
Abre crédito adicional suplementar”
 
Art. 1º. Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a saber: UNIDADE GESTORA - CÂMARA DE VEREADORES 1001 – CORPO LEGISLATIVO 1001.1.31 – AÇÃO LEGISLATIVA 1001.1.31.1 - PROCESSO LEGISLATIVO 1001.1.31.1.2.2 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA CÂMARA 3.3.90.00.00 – Aplicação Diretas R$ 50.000,00 Fonte de Recurso: 100 - Recursos Próprios TOTAL: R$ 50.000,00. 

Justificativa do executivo:
“O presente projeto de Lei para abertura de créditos adicionais suplementares por conta de anulações de dotações orçamentárias, consoante solicitação expedida por essa respeitável Casa Legislativa, mediante ofício nº 147/2024 - CAV.
 
Projeto de Lei Ordinário n.º 25/2024
Autoriza o poder executivo a abrir crédito suplementar”
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar do Município de Palmeira no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) conforme segue: Órgão 2000 – PODER EXECUTIVO Unidade: 2005 – Secretaria de Educação Cultura e desporto Ação: 1.93 – Merenda escolar Fundamental Modalidade: 197 – 3.3.90.00 – outras despesas Valor a suplementar: 15.000,00
 
Art. 2° Para atendimento da suplementação que trata o artigo 1º serão anuladas as dotações a seguir: Órgão 2000 – PODER EXECUTIVO Unidade: 2002 – Gabinete do Prefeito Ação: 2.3 – Manutenção da Defesa Civil Modalidade: 180 – 3.3.90.00 – outras despesas Valor a reduzir: 10.000,00 Unidade: 2003 – Secretaria de administração Ação: 2.4 – Manutenção da secretaria de administração Modalidade: 186 – 3.3.71.00 – transferências a consórcios Valor a reduzir: 5.000,00.
Justificativa do executivo:
“Estamos remanejando valores para aquisição de merenda escolar, remanejando saldos que não serão mais utilizados, e no caso da Defesa Civil temos a reserva de contingência que poderá atender alguma calamidade”
 
Ordem do dia:
 
Projeto de Lei Complementar n.º 21/2024
Dispõe sobre a autorização para o Município firmar parcelamento de débitos com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências”
(Aprovado em regime urgência especial e votação única e nominal).
 
Projeto de Lei Complementar n.º 22/2024
“Altera a Lei Complementar nº 231, de 06 de novembro de 2024, para inclusão de parágrafo único no art. 1º”
(Aprovado em regime urgência especial e votação única e nominal).
 
Projeto de Lei n.º 23/2024
Abre crédito adicional suplementar”
(Aprovado em regime urgência especial e votação única e nominal).
 
Projeto de Lei Ordinário n.º 25/2024
Autoriza o poder executivo a abrir crédito suplementar”
(Aprovado em regime urgência especial e votação única e nominal).
 
 
 
Na mais havendo a tratar o senhor presidente finalizou a presente sessão e marcou a próxima para terça-feira (17), de dezembro, ás 18h.
 
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