Na
terça-feira (5), o plenário aprovou em segunda votação, o PLL (Projeto de Lei Legislativo), nº 02/2024, o qual “Ficam proibidas a fabricação, comercialização e a utilização/queima, bem como a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos festivos de efeito sonoro ruidoso, que ultrapassem os 100 (cem) decibéis à distância de 50 (cinquenta) metros de sua deflagração, em todo o território urbano do município de Palmeira”.
Ainda no Art.1º
“I - Para efeito dos dispositivos constantes no "caput" deste artigo são considerados fogos e artefatos pirotécnicos que ultrapassam os 100 (cem) decibéis à distância de 50 (cinquenta) metros de sua deflagração, independente de efetiva medição.
a) Os fogos de vista com estampido.
b) Os fogos de estampido de qualquer natureza.
c) Os foguetes com ou sem flechas, de apito ou de lacrimas, com bomba.
d) Os morteiros com tubos de ferro.
e) Os demais fogos de artifício com estampido, inclusive os chamados" rojões".
O projeto entrou na ordem do dia na trigésima sétima sessão ordinária, sendo aprovado por unanimidade entre os vereadores. “Essa medida trará mais respeito e segurança para as crianças, idosos, pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) além dos animais, todos os que sofrem com o barulho proporcionado com a queima dos fogos”, salientou o presidente.
Na prática, o decreto determinará as formas de notificações, os valores de multas que serão cobrados, entre outros, o prazo é de 120 dias após a sanção do executivo municipal.