• Décima nona sessão ordinária do ano

Categoria: Sessões 18/06/2024


“Ás 18h de terça-feira (18), sob o comando do Presidente Reinaldo Carlos Borges (PL), e na presença dos demais “Edis”, ocorreu a Décima Nona Sessão Ordinária do ano”
 
Matérias do Legislativo;
 
Projeto de Lei Legislativo n.º 02/2024
“Fixa o subsídio dos vereadores e do presidente da câmara de vereadores para a legislatura que inicia em 2025 e dá outras providências”
 
Art. 1º - Fixa o subsídio dos Vereadores do Município de Palmeira, Estado de Santa Catarina, no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) mensais, para a Legislatura que se inicia em janeiro de 2025.
 
Art. 2º - Fixa o subsídio do Presidente da Câmara de Vereadores de Palmeira, Estado de Santa Catarina, no valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) mensais, para legislatura que inicia em 2025.
 
Art. 3º - A atualização dos valores fixados nos artigos 1º e 2º, obedecerá ao disposto no artigo 37, X da Constituição da República, condicionado aos limites Constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
 
Art. 4º - Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2024.
 
 
Projeto de Lei Legislativo n.º 03/2024
“Fixa o subsídio do prefeito e vice-prefeito municipal, para a legislatura que inicia em 2025 e dá outras providências”
 
Art. 1º - Fixa o subsídio do Prefeito Municipal de Palmeira, Estado de Santa Catarina, no valor de R$ 16.239,60 (dezesseis mil, duzentos e trinta e nove sessenta centavos) mensais, para a Legislatura que inicia em janeiro de 2025.
 
Art. 2º - Fixa o subsídio do Vice-Prefeito Municipal de Palmeira, Estado de Santa Catarina, no valor de R$ 8.118,80 (oito mil, cento e dezoito reais e oitenta centavos) mensais, para legislatura que inicia em 2025.
 
Art. 3º - A atualização dos valores fixados nos artigos 1º e 2º, obedecerá ao disposto no artigo 37, X da Constituição da República.
 
 
 
 
 
Projeto de Lei Legislativo n.º 04/2024
“Fixa o salário dos secretários municipais para a legislatura que inicia em 2025 e dá outras providências”
 
Art. 1º - Fixa a remuneração dos Secretários Municipais do Município de Palmeira, Estado de Santa Catarina, no valor de R$ 4.398,41 (quatro mil, trezentos e noventa e oito reais e quarenta e um centavos) mensais, para a Legislatura que inicia em janeiro de 2025.
 
Art. 2º - A atualização do valor fixado no artigo 1º, obedecerá ao disposto no artigo 37, X da Constituição da República.
 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta de Dotação Orçamentária específica.
 
 
Ordem do dia;
Os projetos de lei legislativo, 01,02,03 e 04/2024, foram aprovados em regime de urgência especial e votação única, com suas respectivas redações, já a moção legislativa n.º 01/2024, foi aprovada em votação única.
 
 
Nada mais havendo a tratar, a senhora presidente encerrou a presente Sessão e marcou a próxima para terça-feira (25), de junho ás 18h. A transmissão ao vivo, você acompanhe em nossa página: https://www.facebook.com/profile.php?id=100064791580534.