“Ás 18h de terça-feira (18), sob o comando do Presidente
Reinaldo Carlos Borges (PL), e na presença dos demais “Edis”, ocorreu a Décima Nona
Sessão Ordinária do ano”
Matérias do
Legislativo;
Projeto de Lei Legislativo
n.º 02/2024
“Fixa o subsídio dos vereadores e do presidente da câmara de
vereadores para a legislatura que inicia em 2025 e dá outras providências”
Art. 1º - Fixa o subsídio dos Vereadores do Município de Palmeira,
Estado de Santa Catarina, no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos
reais) mensais, para a Legislatura que se inicia em janeiro de 2025.
Art. 2º - Fixa o subsídio do Presidente da Câmara de Vereadores de
Palmeira, Estado de Santa Catarina, no valor de R$ 6.600,00 (seis mil e
seiscentos reais) mensais, para legislatura que inicia em 2025.
Art. 3º - A atualização dos valores fixados nos artigos 1º e 2º,
obedecerá ao disposto no artigo 37, X da Constituição da República,
condicionado aos limites Constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º - Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2024.
Projeto de Lei
Legislativo n.º 03/2024
“Fixa o subsídio do prefeito e vice-prefeito municipal, para
a legislatura que inicia em 2025 e dá outras providências”
Art. 1º - Fixa o subsídio do Prefeito Municipal de Palmeira, Estado
de Santa Catarina, no valor de R$ 16.239,60 (dezesseis mil, duzentos e trinta e
nove sessenta centavos) mensais, para a Legislatura que inicia em janeiro de
2025.
Art. 2º - Fixa o subsídio do Vice-Prefeito Municipal de Palmeira,
Estado de Santa Catarina, no valor de R$ 8.118,80 (oito mil, cento e dezoito
reais e oitenta centavos) mensais, para legislatura que inicia em 2025.
Art. 3º - A atualização dos valores fixados nos artigos 1º e 2º,
obedecerá ao disposto no artigo 37, X da Constituição da República.
Projeto de Lei
Legislativo n.º 04/2024
“Fixa o salário dos secretários municipais para a
legislatura que inicia em 2025 e dá outras providências”
Art. 1º - Fixa a remuneração dos Secretários Municipais do
Município de Palmeira, Estado de Santa Catarina, no valor de R$ 4.398,41
(quatro mil, trezentos e noventa e oito reais e quarenta e um centavos)
mensais, para a Legislatura que inicia em janeiro de 2025.
Art. 2º - A atualização do valor fixado no artigo 1º, obedecerá ao
disposto no artigo 37, X da Constituição da República.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta de
Dotação Orçamentária específica.
Ordem do dia;
Os projetos de lei legislativo, 01,02,03 e 04/2024, foram
aprovados em regime de urgência especial e votação única, com suas respectivas
redações, já a moção legislativa n.º 01/2024, foi aprovada em votação única.