• Décima Quarta Sessão Oridinária do ano

Categoria: Sessões 14/05/2024


“Ás 18h de terça-feira (14), sob o comando do Presidente Reinaldo Carlos Borges (PL), e na presença dos demais “Edis”, ocorreu a Décima Quarta Sessão Ordinária do ano”

Matérias do Executivo:
Projeto de lei ordinário n.º 09/2024;
“Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivo fiscal para instalação da Empresa CHLORUM PALMEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CLORO E ALCALIS LTDA no Município e dá outras correlatas providências”
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado conceder incentivo fiscal para instalação em Palmeira da empresa CHLORUM PALMEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CLORO E ALCALIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 43.679.858/0001-37.
Art. 2º - 0 incentivo de que trata o artigo anterior visa a instalação da empresa a ser sediada na Estrada São Sebastião do Canoas, S/N – Km: 1,5 – Interior, Área Industrial São Sebastião do Canoas, nesta cidade.
Art. 3º - O incentivo de que trata o artigo 1º da presente Lei, consistirá:
I - Isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN para os serviços tomados pela CHLORUM, enquadrados nos subitens 7.02, 7.05 e 16.01 constantes da Lista Anexa à Lei Complementar Federal nº 116/2003, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da data em que a CHLORUM iniciar a implantação do empreendimento (obra), a partir da concessão do Alvará de Construção.
“A CHLORUM pretende realizar no Município um investimento inicial relativo à implantação de planta industrial para a produção de hipoclorito de sódio, soda cáustica e ácido clorídrico, no valor aproximado de R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), e com um faturamento anual estimado de aproximadamente R$100.000.000,00 (cem milhões de reais) até o ano de 2026; Assim, vê-se que a concessão de benefícios fiscais tem como objetivo atrair investimentos para o Município”, justificou o executivo.

Matérias do Legislativo:

Indicação nº. 14/2024:
Sugere a Chefe do Executivo Municipal que determine a secretaria competente a estudar a viabilidade junto o CCO da Festa do Município para implantar um projeto na modalidade ajuda de custo para as realezas permanecerem prestando serviço de divulgação no período pós festa, enquanto durar o reinado, ou seja, até a festa do ano subsequente. Autoria vereador Romildo Rodrigues da Cruz (MDB). A justificativa foi oral na oportunidade regimental.

Nada mais havendo a tratar, a senhora presidente encerrou a presente Sessão e marcou a próxima para terça-feira (21), de maio ás 18h. A transmissão ao vivo, você acompanhe em nossa página: https://www.facebook.com/profile.php?id=100064791580534.