“Ás 18h da última terça-feira (23), de janeiro, sob o
comando do presidente Carlos Geovane do Amaral (PL), e na presença dos demais
“Edis”, ocorreu a “Primeira sessão extraordinária do ano”.
Entrou em plenário do
Executivo;
Projeto
de lei complementar nº. 01/2024;
Cria cargo e altera anexos da Lei Complementar
06/2000, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos
Municipais do Município de Palmeira.
Art. 1º Fica
criado o cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo Financeiro, com
carga horária de 40 horas semanais.
Art. 2º
Passa a integrar o Grupo II, dos Anexos I, II, III, VII da Lei Complementar nº
6/2000, o cargo descrito no art.1º.
“Nome do Cargo: Agente Administrativo
Financeiro”
Atividades
Específicas: Atividade auxiliar, compreendendo as atribuições que se destinam a
executar e coordenar as tarefas administrativas e financeiras de apoio técnico,
sob supervisão imediata, gerenciamento e organização de documentos, cadastros,
registros e arquivos, organização de agendas, envio de documentos, atendimento
ao público externo e interno, atendimento de chamadas telefônicas, digitação de
textos, documentos, tabelas e outros originais, elaboração de relatórios,
controle de recebimentos (receitas), saldos bancários por contas/banco/fontes
de recurso, controle de despesas bancárias por contas/banco/fontes de recurso,
realização de conferências bancárias, elaboração de demonstrativos de saldos
financeiros por grupo de contas, elaboração de projeções de fluxo de caixa,
projeção e realização de ações para suprir eventuais insuficiências
financeiras, elaboração de planejamento de rotinas do setor financeiro e
administrativo para o bom andamento dos trabalhos. Controle do patrimônio,
almoxarifado e estoque, execução de atividades afins.
Projeto
de lei complementar nº. 02/2024;
Concede recomposição das perdas salariais aos Servidores
Públicos e Agentes Políticos da Administração Direta, Indireta e Fundacional.
Art. 1º - Concede-se a partir de 01/01/2024 recomposição das
perdas salariais, referente ao índice apurado no período de janeiro de 2023 a
dezembro de 2023, no percentual de 4,72% (quatro vírgula setenta e dois por
cento), medida pelo IPCA-E, Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IBGE)- sobre o
vencimento base do mês de dezembro de 2023, a todos os servidores públicos do
Poder Executivo Municipal, ativos, efetivos, empregados públicos, contratados e
comissionados e, incidente inclusive sobre o subsídio dos agentes políticos,
conforme disposição no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Justificativa;
“Cabe registrar que a concessão da recomposição das perdas
salariais foi autorizada inclusive para os professores municipais, nos moldes
do ocorrido no ano passado. Como não
poderia deixar de ser nossos esforços se voltam agora aos nossos servidores
públicos municipais. Assim, a presente proposição visa valorizar o servidor
público que há tanto tempo espera pelo reconhecimento do seu trabalho. Assevero sem olvidar que a aprovação do
Projeto por esta tão respeitada casa, é de deveras importância para os rumos da
Administração Municipal. Assim procedendo, os nobres vereadores estarão
estabelecendo no município de Palmeira merecida e tão esperada valorização desta
sublime classe profissional”, conclui o executivo.
Projeto
de lei complementar nº. 03/2024;
Dispõe sobre a recomposição inflacionária incidente sobre o
vencimento base dos Servidores Públicos e sobre o subsídio dos Vereadores da
Câmara Municipal de Palmeira, determina o IPCA-E – IBGE como o índice a ser
utilizado no cálculo e fixa o mês de janeiro como data base para a aplicação da
recomposição e dá outras providências.
Art. 1º. Fica autorizada a Concessão a partir de
01/01/2024 da recomposição das perdas salariais, referente ao índice apurado no
período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023, no percentual de 4,72% (quatro
vírgula setenta e dois por cento), medida pelo IPCA-E, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IBGE), incidente sobre
o vencimento base do mês de dezembro de 2023, dos servidores públicos e sobre o
subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Palmeira.
Justificativa;
“Pedimos a aprovação do referido projeto, o qual é de grande
importância para os rumos da administração municipal. Assim procedendo, os
nobres vereadores estarão estabelecendo no município de Palmeira merecida e tão
esperada valorização desta sublime classe profissional, respeitada, nesse contexto, a denominada Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF — LC n. 101/00), por ter instituído parâmetros
para o controle e a responsabilidade nos gastos públicos”. Justificou o
executivo.
Projeto
de lei ordinário nº. 01/2024;
Dispõe sobre a recomposição inflacionária incidente sobre o
Vale-Alimentação dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 1º - Fica autorizada a recomposição inflacionária
referente ao índice apurado no período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023,
no percentual de 4,72% (quatro vírgula setenta e dois por cento), medida pelo
IPCA-E, Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial (IBGE), incidente sobre o Vale-Alimentação dos
servidores públicos municipais de Palmeira.
Justificativa;
“A presente
proposição visa valorizar o servidor público que há tanto tempo espera pelo reconhecimento
do seu trabalho”, ponderou a administração municipal em sua justificativa.
Projeto
de lei ordinário nº. 02/2024;
Dispõe sobre a recomposição inflacionária incidente sobre o
Vale-Alimentação dos Servidores Públicos da Câmara Municipal.
Art. 1º - Fica autorizada a recomposição inflacionária
referente ao índice apurado no período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023 no
percentual de 4,72% (quatro vírgula setenta e dois por cento), medida pelo
IPCA-E, Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial (IBGE), incidente sobre o Vale-Alimentação dos
servidores públicos da Câmara Municipal de Palmeira.
Justificativa;
“Projeto elaborado aos nossos servidores públicos da câmara
municipal de Palmeira. Assim, a presente proposição visa valorizar o servidor
público que há tanto tempo espera pelo reconhecimento do seu trabalho”.
Justifica o executivo.
Projeto de Decreto
legislativo nº. 01/2024;
Autoriza a Prefeita a licenciar-se para o Gozo de Férias.
Art. 1o
Fica a Prefeita Fernanda de Souza Córdova, autorizada a ausentar-se do
Município durante o período de 29 de janeiro de 2024 a 27 de fevereiro de 2024,
para o gozo de férias.
Parágrafo Único.
No período de afastamento, o cargo será exercido pelo Vice-Prefeito Sr. Sandro
Alex Masselai.
Ordem do dia
Todos os projetos que deram entrada na casa foram aprovados
em regime de urgência especial e votação única, com suas respectivas redações:
nºs, 01, 02, 03, 04 e 05/2024
Na mais havendo a tratar, o senhor “Presidente”, encerrou a
presente sessão extraordinária e marcou a primeira sessão ordinária para
terça-feira (06), de fevereiro, ás 18h.