“Ás 18h da última terça-feira (19), de dezembro, sob o
comando do presidente Carlos Geovane do Amaral (PL), e na presença dos demais
“Edis”, ocorreu a “Quadragésima primeira” sessão ordinária do ano”
Entrou em plenário do Executivo;
O Projeto de Lei Complementar nº.17/2023, o qual, altera dispositivo da lei complementar nº 06/2000, que dispõe sobre funções gratificadas e, dá outras
providências.
Art. 1º A Tabela do Anexo VI, de que
trata o artigo 13, da Lei Complementar nº 06, de 02 de março de 2000, que dispõe sobre função
gratificada, passa a vigorar com as seguintes quantidades, denominações e
valores:
ANEXO VI
FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
|
QUANTIDADE
|
VALOR R$
|
FG-1
|
20
|
100,00
|
FG-2
|
10
|
150,00
|
FG-3
|
10
|
200,00
|
FG-4
|
10
|
300,00
|
FG-5
|
10
|
400,00
|
FG-6
|
10
|
500,00
|
FG-7
|
05
|
600,00
|
FG-8
|
05
|
700,00
|
“A proposta de acréscimo das funções gratificadas FG-7 e
FG-8, dá-se pela responsabilidade e complexidade das atribuições conferidas aos
servidores efetivos.
Aliás, cabe
registar, que a instituição da presente gratificação objetiva imprimir
eficiência na prestação dos serviços, pelo acréscimo da produtividade do
pessoal. Por evidente, a implantação de tal sistema irá valorizar e estimular
os servidores da municipalidade”, justificou o executivo.
Já o Projeto
de lei nº 55/2023, que Dispõe sobre a autorização de transferência de
recursos financeiros mediante a celebração de termo de colaboração entre o
Município de Palmeira e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de Otacílio Costa e dá outras providências.
“Dentre as obrigações do Município está o
amparo à criança especial, com atendimento profissional especializado, em local
adequado às necessidades de cada criança. É de domínio público a relevância dos serviços prestados pela APAE em
nosso Município, tratando-se inclusive do único órgão de atendimento e auxílio
a portadores de deficiências, os quais quase que em sua totalidade se tratam de
pessoas das camadas menos favorecidas da nossa sociedade e que, portanto, não
apresentam condições financeiras de arcar com as despesas decorrentes do
funcionamento e manutenção da APAE, tornando ainda mais importante a
participação do Município”, justificou o executivo.
Do legislativo;
O vereador Alcione Pereira da Cruz (PL), sugeriu através da
indicação nº. 35/2023, para que verifique a
possibilidade de executar a reforma da ponte de Farinha Seca que faz divisa com
o Município de Correia Pinto
Na ordem do dia;
O Projeto de Lei nº. 55/2023, foi aprovado em regime de urgência
especial e votação única e simbólica, Projeto de Lei Complementar nº. 17/2023,
foi provado em regime de urgência especial e votação única e nominal
Na mais havendo a tratar, o senhor “Presidente”, encerrou a
presente sessão e marcou a próxima para terça-feira (06), de fevereiro, ás 18h.