“Ás 18h desta terça-feira (12), de setembro, ocorreu a
“Vigésima sétima” sessão ordinária do ano, ao comando do presidente Carlos
Geovane do Amaral e na presença do demais edis”
O plenário recebeu do executivo o projeto de lei n.º
41/2023, o qual, abre crédito adicional suplementar por anulação de dotação.
Art.1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de
R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) a saber:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
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2003.2.4.3.3.90.00.58
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Manutenção da
Secretaria de Administração
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38.000,00
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Art. 2º - Para cobertura da suplementação constante no Art.
1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias saber:
SECRETARIA DA EDUCACAO, CULTURA E DESPORTO
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2005.2.67.44.90.00.200
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Manutenção da Atividade Creche
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18.000,00
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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
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2020.2.95.44.90.00.250
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Area Industrial e Desenvolvimento
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20.000,00
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O executivo justificou que a realocação
de recursos do orçamento vigente para despesa com reforma no paço municipal,
podem anular dotações que neste momento podem ceder seus saldos.
O vereador Reinaldo Carlos Borges (PL), sugeriu através da
indicação n.º 20/2023, ao setor responsável do executivo a determinar a
construção de duas lombadas na Rua Albertino Vieira da Silva sendo: Uma em
frente ao escritório da Empresa Rato Comércio de Madeiras LTDA, e outra em
frente à residência da senhora Alexandra Valente.
(Justificativa oral na oportunidade regimental).
O Projeto de Lei Legislativo
n.º 003/2023, o qual, Dispõe sobre a instituição da semana da orientação
profissional para o primeiro emprego nas escolas públicas de Palmeira, entrou
para a primeira votação em sessão.
No projeto:
Art. 1º Fica
instituída a "Semana da Orientação Profissional para o Primeiro
Emprego" a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de maio.
Art. 2º Na semana
a que se refere o art. 1º desta Lei, as escolas públicas poderão realizar
atividades destinadas a orientação profissional dos alunos devidamente
matriculados na 8ª série do ensino fundamental.
Art. 3º O
conjunto de atividades mencionadas no art. 2º desta Lei tem o objetivo de:
I - informar aos estudantes quais são as principais
profissões existentes no mercado de trabalho e seus requisitos para ingresso;
II - esclarecer aos estudantes a respeito das atribuições e
tarefas das principais profissões existentes no mercado de trabalho;
III - esclarecer dúvidas sobre os contratos de aprendizagem;
IV - informar sobre as agendas, associações
profissionalizantes, programas, órgãos e/ou entidades que incentivam a
contratação de menores aprendizes.
Art. 4º As
atividades consistirão em exposições durante as aulas, palestras, entrevistas,
discussões em grupos e demais recursos didáticos disponíveis.
Art. 5º Para a
melhor consecução dos objetivos da "Semana da Orientação Profissional para
o Primeiro Emprego", a Prefeitura Municipal, em parceria com empresas
privadas e públicas, e outras entidades escolares, poderá convidar
profissionais de várias áreas para proferirem palestras, discorrendo sobre as
suas experiências profissionais, bem como realizar atividades pedagógicas em
conjunto com professores, alunos e demais convidados.
Art. 6º O Poder
Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no que couber, para a
execução do programa.
Art. 7º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Na ordem do dia, o projeto de
lei n.º 41/2023, o qual abre crédito adicional suplementar por anulação
de dotação, no valor de R$ R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), foi aprovado
por unanimidade, junto com a sua redação final. Já o projeto de lei legislativo
n.º 03/2023, foi aprovado em primeira votação.
Nada mais havendo a tratar, o
senhor presidente, Carlos Geovane do Amaral, encerrou a presente sessão e
aproveitou para marcar a próxima, para terça-feira, 19 de setembro de 2023, às
18h.