• Vigésima sétima sessão ordinária do ano

Categoria: Sessões 12/09/2023


“Ás 18h desta terça-feira (12), de setembro, ocorreu a “Vigésima sétima” sessão ordinária do ano, ao comando do presidente Carlos Geovane do Amaral e na presença do demais edis”
 
O plenário recebeu do executivo o projeto de lei n.º 41/2023, o qual, abre crédito adicional suplementar por anulação de dotação.
 
Art.1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) a saber:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
2003.2.4.3.3.90.00.58
 Manutenção da Secretaria de Administração
38.000,00
 
Art. 2º - Para cobertura da suplementação constante no Art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias saber:
SECRETARIA DA EDUCACAO, CULTURA E DESPORTO
2005.2.67.44.90.00.200
Manutenção da Atividade Creche
18.000,00
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
2020.2.95.44.90.00.250
Area Industrial e Desenvolvimento
20.000,00
 
O executivo justificou que a realocação de recursos do orçamento vigente para despesa com reforma no paço municipal, podem anular dotações que neste momento podem ceder seus saldos.
 
O vereador Reinaldo Carlos Borges (PL), sugeriu através da indicação n.º 20/2023, ao setor responsável do executivo a determinar a construção de duas lombadas na Rua Albertino Vieira da Silva sendo: Uma em frente ao escritório da Empresa Rato Comércio de Madeiras LTDA, e outra em frente à residência da senhora Alexandra Valente.
(Justificativa oral na oportunidade regimental).
 
O Projeto de Lei Legislativo n.º 003/2023, o qual, Dispõe sobre a instituição da semana da orientação profissional para o primeiro emprego nas escolas públicas de Palmeira, entrou para a primeira votação em sessão.
 
No projeto:
 
Art. 1º Fica instituída a "Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego" a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de maio.
Art. 2º Na semana a que se refere o art. 1º desta Lei, as escolas públicas poderão realizar atividades destinadas a orientação profissional dos alunos devidamente matriculados na 8ª série do ensino fundamental.
Art. 3º O conjunto de atividades mencionadas no art. 2º desta Lei tem o objetivo de:
I - informar aos estudantes quais são as principais profissões existentes no mercado de trabalho e seus requisitos para ingresso;
II - esclarecer aos estudantes a respeito das atribuições e tarefas das principais profissões existentes no mercado de trabalho;
III - esclarecer dúvidas sobre os contratos de aprendizagem;
IV - informar sobre as agendas, associações profissionalizantes, programas, órgãos e/ou entidades que incentivam a contratação de menores aprendizes.
Art. 4º As atividades consistirão em exposições durante as aulas, palestras, entrevistas, discussões em grupos e demais recursos didáticos disponíveis.
Art. 5º Para a melhor consecução dos objetivos da "Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego", a Prefeitura Municipal, em parceria com empresas privadas e públicas, e outras entidades escolares, poderá convidar profissionais de várias áreas para proferirem palestras, discorrendo sobre as suas experiências profissionais, bem como realizar atividades pedagógicas em conjunto com professores, alunos e demais convidados.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no que couber, para a execução do programa.
Art. 7º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
 
Na ordem do dia, o projeto de lei n.º 41/2023, o qual abre crédito adicional suplementar por anulação de dotação, no valor de R$ R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), foi aprovado por unanimidade, junto com a sua redação final. Já o projeto de lei legislativo n.º 03/2023, foi aprovado em primeira votação.
 
 
Nada mais havendo a tratar, o senhor presidente, Carlos Geovane do Amaral, encerrou a presente sessão e aproveitou para marcar a próxima, para terça-feira, 19 de setembro de 2023, às 18h.