Conforme o regimento da
Câmara Municipal, em Art. 103, é todo pedido verbal ou escrito de Vereador ou de
Comissão feito ao Presidente da Câmara ou por seu intermédio, sobre assunto do
Expediente, da Ordem do Dia ou de interesse pessoal do Vereador, dispensada a
audiência das Comissões Permanentes.
§ 1º - Serão verbais e decididos pelo Presidente da Câmara os
requerimentos que solicitem :
I - a palavra ou desistência dela;
II - permissão para falar sentado;
III - leitura de qualquer matéria para conhecimento do Plenário;
IV - observância de disposição regimental;
V - retirada, pelo autor, de proposição ainda não inscrita na Ordem do Dia;
VI - requisição de documento, processo, livro ou publicação existente na Câmara
sobre proposição em discussão;
VII - justificativa de voto e sua transcrição em ata;
VIII - verificação de quórum;
IX - licença de Vereador para ausentar-se da sessão.