Na noite desta terça-feira, (21), às 18h, sob a presidência do
vereador Carlos Geovane do Amaral e na presença dos demais “edis”, aconteceu a
“Sexta sessão ordinária do ano”. Em pauta, o legislativo recebeu do executivo,
para a apreciação em plenário.
Projeto de lei
Complementar Lei n. 05/2023:
“Concede aumento real aos Servidores Públicos da
Administração Direta, Indireta e Fundacional”
Segundo matéria do legislativo, em seu Art. 1º - Concede-se a partir de 01/03/2023 aumento real no
percentual de 10,00% (dez por cento), sobre o vencimento base do mês de
fevereiro de 2023, a todos os servidores públicos do Poder Executivo Municipal,
ativos, efetivos, empregados públicos, contratados e comissionados, a exceção
do subsídio dos agentes políticos, dos agentes comunitários de saúde e dos
agentes de combate às endemias e, aos profissionais de enfermagem que possuem
piso nacional.
Segundo o executivo, será concedido partir de
01/03/2023 aumento real no percentual de 10,00% (dez por cento), sobre o
vencimento base do mês de fevereiro de 2023, a todos os servidores públicos do
Poder Executivo Municipal, ativos, efetivos, empregados públicos, contratados e
comissionados, a exceção do subsídio dos agentes políticos, dos agentes
comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias e, aos profissionais
de enfermagem que possuem piso nacional.
Projeto de lei
Complementar Lei n. 06/2023:
"Dispõe sobre complementação do piso salarial nacional
do enfermeiro, técnico de enfermagem e do auxiliar de enfermagem a que se
refere a lei federal
14.434, de 04 de agosto de 2022, emenda constitucional
127, de
22 de dezembro de 2022 e estabelece outras providências."
Art. 1º Fixa o valor mínimo de
vencimentos do Cargo de Enfermeiro no Município de Palmeira/SC em R$ 4.750,00
(quatro mil setecentos e cinquenta reais).
§ 1º O piso salarial dos
servidores de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º da Lei Federal nº
7.498/1986
é fixado com base no piso estabelecido no caput deste artigo, para o Enfermeiro,
na razão de:
I - 70% (setenta por cento) para
o Técnico de Enfermagem, ou seja, R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e
cinco reais);
II - 50% (cinquenta por cento)
para o Auxiliar de Enfermagem, ou seja, R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta
e cinco reais).
§ 2º Em constatado vencimento
base inferior a R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais), para os
servidores Enfermeiros ou percentual inferior aos mencionados no parágrafo
anterior aos servidores Técnicos de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, estes
deverão ser pagos na forma de complementação, com a denominação de
Complementação em Atendimento a Lei Federal
14.434, de
04 de Agosto de 2022.
“Com a aprovação do projeto por esta tão respeitada casa, é
de deveras importância para os rumos da Administração Municipal. Assim
procedendo, os nobres vereadores estarão estabelecendo no município de Palmeira
merecida e tão esperada valorização desta sublime classe profissional. Respeitada, nesse contexto, a denominada Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF — LC n. 101/00), por ter instituído parâmetros
para o controle e a responsabilidade nos gastos públicos” .
Projeto de lei n. 07/2023:
“Concede aumento real aos Servidores Públicos da Câmara
Municipal de Palmeira”.
Art. 1º. Concede-se a partir de 01/03/2023 aumento real
no percentual de 10,00% (dez por cento), sobre o vencimento base do mês de fevereiro
de 2023, a todos os servidores públicos pertencentes ao quadro de pessoal da
Câmara Municipal de Palmeira, ativos, efetivos, contratados e comissionados.
Art. 2º - As
despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias constantes
no orçamento anual vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. A
presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1° de março de 2023.
Projeto de lei n. 09/2023:
“Abre Crédito Adicional Suplementar por anulação de
Dotação”
Art.1º Fica aberto crédito
adicional suplementar no valor de R$110.000,00 (cento e dez mil Reais) a saber:
Secretaria de
Educação, Cultura e Desporto
|
2005.2.89.3390.214
|
Qualificação e Ensino Superior
|
R$20.000,00
|
Secretaria do Meio
Ambiente
|
2015.2.60.3390.112
|
Manutenção da Secretaria do
Meio Ambiente
|
R$90.000,00
|
Art. 2º - Para cobertura da
suplementação constante no Art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias
saber:
Gabinete do
Prefeito
|
2002.2.90.3390.219
|
Manutenção da Defesa Civil
|
R$10.000,00
|
2002.2.3.4490.055
|
Manutenção do Gabinete e Dependências
|
R$10.000,00
|
Secretaria de
Finanças
|
2002.2.9.3370.193
|
Manutenção da Secretaria de Finanças
|
R$10.000,00
|
Secretaria de
Educação, Cultura e Desporto
|
2005.2.18.3190.244
|
Manutenção das Atividades Culturais
|
R$10.000,00
|
2005.2.17.3190.030
|
Manutenção da Atividade do Desporto Amador
|
R$10.000,00
|
2005.2.18.4490.073
|
Manutenção das Atividades Culturais
|
R$5.000,00
|
Secretaria de
transportes obras e serviços urbanos
|
2007.2.41.3390.133
|
Ampliação e Manutenção da Rede de Iluminação Pública
|
R$10.000,00
|
Secretaria de
Planejamento
|
2017.2.63.3190.047
|
Manutenção da Secretaria de Planejamento
|
R$ 10.000,00
|
Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e Turismo
|
2020.2.96.3390.253
|
Manutenção da secretaria de Desenvolvimento Econômico e
Turismo
|
R$35.000,00
|
Projeto de lei n.
10/2023:
“Dispõe sobre a autorização de transferência de recursos
financeiros mediante a celebração de termo de colaboração entre o Município de Palmeira
e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Otacílio Costa e dá
outras providências”
Art. 1° Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração
com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Otacílio Costa – APAE,
entidade beneficente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o
n°. 00.719.998/0001-89, com sede na Rua Hilton Pereira, 368, Poço Rico,
Otacílio Costa/SC.
Art. 2° O objeto do presente Termo de Colaboração
consiste na transferência de recursos financeiros destinados à Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com a finalidade de custear as despesas
com manutenção e execução do PROGRAMA DE ATENDIMENTO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
INTELECTUAL.
Art. 3° Será atribuição da Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Otacílio Costa – APAE:
I – proporcionar atendimento técnico nas áreas de
psicologia, fisioterapia, equoterapia, fonoaudiologia e pedagogia;
II – oferecer atendimento diário os alunos, de segunda a
sexta-feira;
III – promover a participação dos alunos beneficiados em
todas as atividades promovidas e/ou desenvolvidas pela instituição, tais como:
passeios, jogos, integração, festas, aulas de artes, educação física, oficinas
e informática;
IV – disponibilizar estrutura adequada ao atendimento dos
alunos especiais, com salas de aula, de informática, de atendimento técnico,
refeitórios, banheiros, auditório e área de lazer;
V – fornecer merenda elaborada por nutricionista, condizente
com as necessidades dos alunos;
VI – responsabilizar-se pelos alunos especiais, enquanto nas
dependências da instituição ou em eventos organizados pela mesma;
VII – promover reuniões periódicas, com a finalidade de
informar os pais ou responsáveis sobre o desenvolvimento dos alunos especiais;
VIII – efetuar triagem e enquadrar os alunos,
individualmente, de acordo com as necessidades especiais de cada criança.
“Pode ser afirmado
que a APAE tem tido seus serviços reconhecidos pela comunidade, não só pela
importância, como seriedade com que são tratados os assuntos relacionados à
administração daquela instituição, assim como pela dedicação, paciência e
carinho com que são tratadas as pessoas por ela assistidos”, justifica o
executivo.
Projeto de lei n. 11/2023:
“Dispõe sobre o aumento real incidente sobre o
Vale-Alimentação dos Servidores Públicos Municipais”
Art. 1º - Fica autorizada a partir de 01/03/2023 aumento
real no percentual de 50,00% (cinquenta por cento), incidente sobre o Vale-Alimentação
dos servidores públicos municipais de Palmeira.
Art. 2º - As
despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias
constantes no orçamento anula vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a partir 01/03/2023.
“Assevero sem olvidar que a aprovação do Projeto por esta
tão respeitada casa, é de deveras importância para os rumos da Administração
Municipal. Assim procedendo, os nobres vereadores estarão estabelecendo no
município de Palmeira merecida e tão esperada valorização desta sublime classe
profissional”. Finaliza a sua justificativa o executivo.
Projeto de lei n. 12/2023:
“Dispõe sobre o aumento real incidente sobre o
Vale-Alimentação dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Palmeira”
Art. 1º - Fica autorizada a partir de 01/03/2023 aumento
real no percentual de 10,00% (dez por cento), incidente sobre o
Vale-Alimentação dos servidores públicos da Câmara Municipal de Palmeira.
Art. 2º - As
despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias
constantes no orçamento anula vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º -
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir 01/03/2023.
“Como não poderia deixar de ser nossos esforços se voltam
agora aos nossos servidores públicos da Câmara Municipal de Palmeira. Assim, a
presente proposição visa valorizar o servidor público que há tanto tempo espera
pelo reconhecimento do seu trabalho”. Justificou o executivo.
O legislativo,
também apresentou matérias na presente sessão, entrou na casa;
Projeto de Lei legislativo 001/2023:
“Altera o subsídio do
prefeito, vice-prefeito municipal, bem como dos secretários municipais e dá
outras providências”
Art. 1º - Altera o
subsídio do Prefeito Municipal de Palmeira, Estado de Santa Catarina, para o
valor de R$ 14.266,47 (quatorze mil duzentos e sessenta e seis reais e quarenta
e sete centavos) mensais.
Art. 2º - Altera o
subsídio do Vice-Prefeito Municipal de Palmeira, Estado de Santa Catarina, para
o valor de R$ 7.133,22 (sete mil cento e trinta e três reais e vinte e dois
centavos) mensais.
Art. 3º - Altera o
subsídio dos Secretários Municipais do Poder Executivo Municipal para o valor
de R$ 3.864,00 (três mil oitocentos e sessenta e quatro reais) mensais.
Art. 4º - A atualização dos valores fixados nos artigos 1º, 2º e 3º,
obedecerá o disposto no artigo 37, X da Constituição da República.
Requerimento nº 02/2023:
O Vereador ROMILDO RODRIGUES DA CRUZ, com assento nesta Casa
Legislativa, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III do
artigo 72 combinado com o inciso VI do § 3o do artigo 103 do
Regimento Interno e considerando o disposto no inciso XI do artigo 25 combinado
com o inciso III do artigo 64 todos da Lei Orgânica Municipal, submetem à
apreciação do Plenário o presente Requerimento de Pedido de Informações, para
que seja enviado expediente ao Executivo para que busque junto a Secretaria
competente e remeta ao Legislativo as informações abaixo requeridas:
Cópia do documento do veículo do Conselho Tutelar;
Cópia do relatório de roteiro ou diário de bordo realizado
pelo veículo do Conselho Tutelar desde janeiro de 2022 até março de 2023;
Cópia autenticada da CNH de todos os motoristas do veículo
neste período, inclusive Conselheiras que conduziram o veículo no período em
que não havia motorista exclusivo.
JUSTIFICATIVA: É prerrogativa do Vereador exercer a função
fiscalizadora, conforme preceituam a Lei Orgânica do Município e o Regime
Interno desta casa.
Na ordem do dia em regime de urgência especial e votação
única, foram aprovados os projetos de leis complementar de números: 05, 06 e 07, os projetos de leis ordinários: 09, 10,
11 e 12, além do projeto de lei legislativo nº 01/2023, os requerimentos orais
01 e 02/2023, também foram aprovados em votação única. Complementando as
votações na ordem do dia, também foram aprovadas as redações 14,15, 16, 17, 18,
19, 20 e 21, respectivas dos projetos que deram entrada na casa na presente
sessão.
Nada mais havendo a tratar, o senhor presidente, Carlos
Geovane do Amaral encerrou a presente sessão, aproveitou para marcar a próxima
para o dia 28 de março de 2023.