Aos 23 de agosto de 2022, sob a presidência do vereador Alcione Pereira da Cruz, aconteceu a “Vigésima Quinta” sessão ordinária da sétima legislatura.
MATÉRIAS ENTRADAS NA CASA:
EXECUTIVO:
Projeto de Lei Complementar nº 14/2022:
“Autoriza a concessão de férias, acrescida de um terço, e décimo terceiro salário/subsídio aos agentes políticos municipais vinculados ao poder executivo em atendimento ao disposto no artigo 7º, inciso VIII e XVII da constituição federal e dá outras providências”
Art. 1º É direito dos Agentes Políticos do Poder Executivo do Município de Palmeira:
I – Gozo de férias anuais remuneradas, com um terço a mais do subsídio normal.
II – 13º subsídio, com base no valor integral do subsídio ou vencimento, conforme disposto no Parágrafo Único do Art. 25 da Lei Complementar nº 001/2021.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas e aprovadas na respectiva Lei Orçamentária Municipal.
Art. 3º O 13º salário/subsídio deverá ser pago na mesma data em que for previsto o pagamento para os demais servidores municipais.
Projeto de Lei nº 29/2022:
“Autoriza o poder executivo municipal a celebrar acordo judicial, que abaixo específica”
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordo judicial, referente ao Processo de Cumprimento de Sentença n. 5000785-95.2022.8.24.0086, ajuizado em desfavor do Requerido JOSE VALDORI HEMKEMAIER, no valor de R$ 9.931,92 (nove mil, novecentos e trinta e um reais e noventa e dois centavos), mais acréscimos legais (medida pelo INPC), diluídas em 20 (vinte) parcelas mensais, mediante depósito bancário em conta de titularidade do Município, sendo a primeira parcela paga até o dia 05 de setembro de 2022, no valor de R$ 496,60 (quatrocentos e noventa e seis reais e sessenta centavos) e, as demais, com acréscimos legais medida pelo INPC a partir da data de vencimento da parcela anterior, até o dia 05 dos meses subsequentes, a ser depositado pelo Requerido JOSE VALDORI HEMKEMAIER, inscrito no CPF sob o n. 464.164.559-00, objetivando a composição de convenção entre as partes.
Art.2º. Fica igualmente autorizado ao Poder Executivo tomar todas as demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, contábeis, patrimoniais e fiscais para o fiel cumprimento desta lei.
Projeto de Lei nº 30/2022:
“Autoriza o Poder Executivo a alienar bens móveis, através de venda mediante leilão ou concorrência pública”
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por venda mediante leilão ou concorrência pública, desafetando-os da destinação originária e passando-os à categoria de patrimônio disponível da Administração Pública, os bens a seguir relacionados:
I - Lote 01, 01 AUTOMÓVEL VW/GOL 1.6, ano 2009, modelo 2010, placas MHL 7319, cor branca, combustível álcool/gasolina, RENAVAM 191346144, no estado e condições em que se encontra. Valor Mínimo R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
II - Lote 02, 01 CAMINHAO AMBULÂNCIA IVECO/4912 RONTAN AMB, ano 2004, modelo 2004, placas MAF 5538, cor branca, combustível diesel, RENAVAM 887733069, no estado e condições em que se encontra. Valor Mínimo R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
III - Lote 03, 01 ÔNIBUS VW/MASCA GRANMINI, ano 2007, modelo 2007, placas MFW 3879, cor branca, combustível diesel, RENAVAM 947095217, no estado e condições em que se encontra.. Valor Mínimo R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
IV - Lote 04, 01 MOTONIVELADORA KOMATSU, ano 1994, combustível diesel, no estado e condições em que se encontra. Valor mínimo R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
V - Lote 05, 01 AUTOMÓVEL I/FORD FOCUS 2L FC FLEX, ano 2013, modelo 2013, placas MML 7833, cor branca, combustível álcool/gasolina, RENAVAM 540817414, no estado e condições em que se encontra. Valor mínimo R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).
VI - Lote 06, 01 ÔNIBUS VW/15.190, ano 2012, modelo 2013, placas MLK 5851, cor amarela, combustível diesel, RENAVAM 525158910, no estado e condições em que se encontra. (48 lugares). Valor mínimo R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
VII - Lote 07, 01 AUTOMÓVEL FIAT/PALIO FIRE, ano 2014, modelo 2015, placas MFU 6617, cor branca, combustível álcool/gasolina, RENAVAM 1215048197, no estado e condições em que se encontra. Valor mínimo R$ 10.500,00 (dez mil quinhentos reais).
VIII - Lote 08, 01 MICROONIBUS PEUGEOT/BOXER M330M 2.3, ano 2015, modelo 2015, placas QHN 3709, cor branca, combustível diesel, RENAVAM 1071636488, no estado e condições em que se encontra. Valor mínimo R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
IX - Lote 09, 01 ALTO CLAVE 21LT, no estado e condições em que se encontra (com defeito). Valor mínimo R$ 800,00 (oitocentos reais).
X - Lote 10, 01 SUCATA CONCHA HIDRAULICA, no estado e condições em que se encontra. Valor mínimo R$ 100,00 (cem reais).
XI - Lote 11, 01 SUCATA TRATOR COYOTE 4480 4X4 TURBO, ano 2015, no estado e condições em que se encontra. Valor mínimo R$ 10.000,00 (dez mil reais)
XII - Lote 12, 01 SUCATA TRATOR MASSEY 165 2X2, no estado e condições em que se encontra. Valor mínimo R$ 3.000,00 (três mil reais).
XIII - Lote 13, 01 SUCATA ESPALHADOR DE CALCARIO, no estado e condições em que se encontra. Valor mínimo R$ 500,00 (quinhentos reais).
XIV - Lote 14, 01 PULVERIZADOR RUBMAQ, ano 2015, no estado e condições em que se encontra. Valor mínimo R$ 800,00 (oitocentos reais).
XV - Lote 15, 01 PLANTADEIRA WERNER, ano 2014, no estado e condições em que se encontra. Valor mínimo R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
XVI - Lote 16, 01 PLANTADEIRA WERNER, ano 2014, no estado e condições em que se encontra. Valor mínimo R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
XVII - Lote 17, 01 MICROONIBUS RENAULT/MASTER TCA MIC, ano 2016, modelo 2017, placas QIH 0776, cor branca, combustível diesel, RENAVAM 1095516610, no estado e condições em que se encontra. Valor mínimo R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
XVIII - Lote 18, 01 CAMINHAO BASCULANTE M. BENZ LK 1520, ano 1988, modelo 1988, placas AEV 3820, cor branca, combustível diesel, RENAVAM 521882923, no estado e condições em que se encontra. Valor mínimo R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
IXX - Lote 19, 01 SUCATA ESPALHADOR DE CALCARIO, no estado e condições em que se encontra. Valor mínimo R$ 500,00 (quinhentos reais).
Parágrafo único. O preço mínimo para alienação dos lotes, em qualquer de suas modalidades, está indicado nos incisos acima.
Projeto de Lei nº 31/2022:
“Altera dispositivo da lei nº 565/2013, que dispõe sobre a concessão de vale-alimentação através de "ticket" aos servidores públicos municipais”
Art. 1º Altera a redação do Art. 5 da Lei nº 565/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O valor do crédito no ticket de alimentação será de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) mensais, corrigidos anualmente pelo mesmo índice de reajuste dos vencimentos dos servidores.
§ 1º O crédito poderá ser acumulativo não havendo o consumo por parte do servidor em qualquer período de sua concessão.
§ 2º O valor do benefício será creditado no ticket alimentação até o último dia útil de cada mês.
ORDEM DO DIA:
Projeto de Lei Complementar nº 14/2022:
“Autoriza a concessão de férias, acrescida de um terço, e décimo terceiro salário/subsídio aos agentes políticos municipais vinculados ao poder executivo em atendimento ao disposto no artigo 7º, inciso VIII e XVII da constituição federal e dá outras providências”
(Aprovado em regime de urgência especial e votação única).
Projeto de Lei nº 29/2022:
“Autoriza o poder executivo municipal a celebrar acordo judicial, que abaixo específica”
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordo judicial, referente ao Processo de Cumprimento de Sentença n. 5000785-95.2022.8.24.0086, ajuizado em desfavor do Requerido JOSE VALDORI HEMKEMAIER, no valor de R$ 9.931,92 (nove mil, novecentos e trinta e um reais e noventa e dois centavos), mais acréscimos legais (medida pelo INPC), diluídas em 20 (vinte) parcelas mensais.
(Aprovado em regime de urgência especial e votação única).
Projeto de Lei nº 30/2022:
“Autoriza o Poder Executivo a alienar bens móveis, através de venda mediante leilão ou concorrência pública”
(Aprovado em regime de urgência especial e votação única).
Projeto de Lei nº 31/2022:
“Altera dispositivo da lei nº 565/2013, que dispõe sobre a concessão de vale-alimentação através de "ticket" aos servidores públicos municipais”
(Aprovado em regime de urgência especial e votação única).
Redação final nº 39/2022:referente ao PL nº 29/2022
Redação final nº 40/2022:referente ao PL nº 30/2022
Redação final nº 41/2022:referente ao PL nº 31/2022
Redação final nº42/2022: referente ao PLC nº14/2022
(Aprovadas).
Nada mais havendo a tratar, o senhor presidente deu por encerrada a presente sessão e marcou a próxima para o dia 30 de agosto de 2022, ás 18 horas.