A Câmara Municipal é o órgão do Governo local. Encarna o Poder Legislativo municipal. Constitui elemento básico do conceito de autonomia dos Municípios, porque integra a noção de governo próprio, característica politica da autonomia, assegurada a eles pela Constituição Federal nos arts. 18 e 29.
Governo próprio significa governo organizado segundo a vontade dos Governados, isto é, Governo cuja formação independe da interferência de fatores estranhos e externos á comunidade a que se destina.
Por isso é que a Constituição vigente garante a autonomia municipal pela elaboração de sua lei orgânica, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição, dentre os quais está a eleição direta do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, que são os agentes políticos do Governo local. Estes últimos compõem a Câmara Municipal em cada Município e são eleitos pelos munícipes ( Constituição Federal, art.29, I).