Conforme o Regimento Interno na Seção IV, Parágrafo Único:
É de competência privativa do Plenário, entre outras :
I - eleger os membros de sua Mesa e destituí-los na forma regimental;
II - elaborar e votar seu Regimento Interno;
III - organizar os seus serviços administrativos;
IV - conceder licença ao Prefeito e aos Vereadores;
V - autorizar o Prefeito a ausentar-se do município por mais de 15 dias;
VI - criar comissões permanentes e temporárias;
VII - apreciar vetos;
VIII - cassar o mandato do Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em lei;
IX - tomar e julgar as contas do Município;
X - conceder títulos de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem;
XI - requerer informações do Prefeito sobre assuntos referentes à administração;
XII - convocar os Secretários para prestar informação sobre matéria de sua competência.