EXECUTIVO:
Projeto de Lei nº 21/2021
“Dispõe sobre o Serviço de Inspeção Municipal e os
procedimentos para acesso ao Serviço de estabelecimentos que processam produtos
de origem animal e dá outras providências”
Art.
1º -
Esta Lei fixa normas de inspeção sanitária, no Município de, para o
beneficiamento, produção, industrialização e a comercialização de produtos de
origem animal; do Serviço de Inspeção Municipal – SIM e dá outras providências.
Parágrafo
único – Esta Lei está em conformidade às Leis Federais nº 7.889/1989 e nº
9.712/1998 e ao Decreto Federal nº 5.741/2006, que constituiu e regulamentou o
Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA e suas alterações;
Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/1990; Legislações provenientes do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA; Legislações
pertinentes do Ministério da Saúde, Ministério do Meio Ambiente, Ministério do
Trabalho, Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO; e
Normativas do Consórcio Intermunicipal Serra Catarinense – CISAMA.
LEGISLATIVO: