Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº02 de 13 de Setembro de 2021
“Acrescenta Parágrafo Único ao Artigo 29 da Lei Orgânica do Munícipio de Palmeira, que trata da investidura de vereador em cargo de Secretário Municipal ou Diretor de Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta do Município, ou similares, no âmbito do Estado ou da União”
Artigo 1º - Fica acrescido ao Artigo 29 da Lei Orgânica Municipal o Parágrafo Único com a seguinte redação:
“Art. 29 - Não perderá o mandato considerando-se automaticamente, licenciado, o Vereador investido no cargo de Secretário Municipal ou Diretor de Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta do Município, ou similares, no âmbito do Estado ou da União, podendo optar pela remuneração do mandato.
Parágrafo Único – Nos casos em que o vereador optar pela remuneração do mandato, a responsabilidade pelo pagamento será do órgão da administração pública previsto no caput a partir da nomeação no cargo.”
(Aprovado por 9 votos favoráveis e em segunda votação).