Ontem, ás 18:00 horas, sob a Presidência do Vereador Celito Baldessar, realizou-se- a 03ª sessão ordinária da terceira Sessão Legislativa, da Sétima Legislatura da Câmara de Vereadores do Município de Palmeira - SC.
Matérias entradas na casa:
Matérias do Executivo:
Projeto de lei n° 01/2020.
‘’ Autoriza o Poder Executivo a conceder Auxílio Transporte á estudantes universitários residentes no Município de Palmeira - SC ’’
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de fomento com a Associação de Universitários de Palmeira, entidade sem fins lucrativos, inscrita no sob o nº CNPJ: 29.159.121/0001-62, para a concessão de auxílio financeiro, a título de colaboração, no valor de R$ 11.440,00 (onze mil quatrocentos e quarenta), a ser pago mensalmente entre os meses de fevereiro a dezembro de 2020, com a finalidade de auxiliar nas despesas de locomoção dos universitários e/ou alunos dos cursos técnicos até o local do respectivo curso, e, em contrapartida a Associação executará o Projeto A Fantástica Aventura da Leitura, nas dependências da Biblioteca Municipal Soni Gonçalves para os estudantes do Município de Palmeira.
Art. 2º O Auxílio Transporte será concedido aos estudantes residentes neste Município que se deslocam para Municípios vizinhos para frequentar Curso Superior e/ou Curso Técnico Profissionalizante, que não sejam ofertados neste Município.
Projeto de Lei complementar n° 04/2010
‘’ Acrescenta dispositivo á lei Complementar n° 41, de 31 de março de 2008 e dá outras providencias’’
Art. 1º Esta Lei acresce dispositivo á Lei nº 41 de 31 de março de 2008.Art. 2º - A Lei nº 41, de 31 de março de 2008 passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 3º – A. Poderá ser concedido, no interesse do serviço público municipal, horário especial ao empregado estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do emprego público.
Projeto de Lei complementar n° 05/2010
‘’ Autoriza o chefe do poder executivo a majorar a carga horária da categoria funcional de psicólogo ocupado pela servidora efetiva Drieli Liara de Souza, matricula, n° 6313 com lotação na secretaria municipal de assistência social’’
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a majorar a carga horária de 20 horas semanais especificada na categoria funcional de Psicólogo, ocupado pela servidora efetiva Drieli Liara de Souza, Matrícula n. 6313, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, constante no Anexo VI da Lei Complementar nº 06/2000, para 40 horas semanais, com o correspondente incremento proporcional no valor do vencimento.
Matérias do Legislativo:
Requerimento n° 01/2020
O Vereador Romildo Rodrigues da Cruz, bancada do MDB, com assento nesta Casa Legislativa, no uso das atribuições que lhes conferidas pelo inciso II, do artigo 72 combinado com o inciso VI do inciso 3° do artigo 103 do regimento interno e considerando o disposto no inciso XI do artigo 25, combinado com o inciso III do artigo 64 todos da lei Orgânica Municipal, submetem á apreciação do Plenário o presente Requerimento, para que seja enviado expediente a Celesc, a fim de que providencie com urgência a extensão da Rede de Energia Elétrica da Georgina Paim Silva, na sede do Município de Palmeira/SC.
Justificativa:
A Rua Georgina Paim, consolidou-se como ligação entre as Ruas Juvenal José de Farias e Carmosino Paim, dando acesso as escolas das Redes Estadual e Municipal de Ensino, necessitando por esse motivo, de iluminação pública que garanta a segurança dos estudantes do período noturno, bem como dos moradores que ao longo do tempo ali se estabeleceram e alguns permanecem há anos sem ligação de energia elétrica, ou então, dependem da boa vontade dos vizinhos em permitir que a fiação passe por dentro de suas propriedades.
Projeto de Resolução n° 01/2020:
Dispõe sobre a recomposição inflacionária do subsídio dos agentes políticos da Câmara de Vereadores de Palmeira, determina o INPC – IBGE como o índice a ser utilizado no cálculo e fixa o mês de janeiro, como data base para a aplicação da recomposição e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizada a recomposição inflacionária de 3,50 % (três vírgula cinquenta por cento), no subsídio dos agentes políticos da Câmara de Vereadores do Município de Palmeira, em cota única, referente aos meses de março a dezembro de 2019.
Art. 2º Fica determinado que o índice a ser aplicado para fins da recomposição de que trata o art. 37, X da Constituição da República, é o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE e a data para implementação da recomposição do subsídio dos agentes políticos, será no mês de janeiro de cada ano.
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2020.
Projeto de Resolução n° 02/2020:
Dispõe sobre a recomposição inflacionária na remuneração dos Servidores Públicos da Câmara de Vereadores de Palmeira, determina o INPC – IBGE como o índice a ser utilizado no cálculo e fixa o mês de janeiro, como data base para a aplicação da recomposição e dá outras providências.
Art. 1º. Fica autorizada a recomposição inflacionária de 3,50% (três vírgula cinquenta por cento) na remuneração dos servidores da Câmara de Vereadores do Município de Palmeira, em cota única, referente aos meses de março a dezembro de 2019.
Art. 2º. Fica determinado que o índice a ser aplicado para fins da recomposição de que trata o art. 37, X da Constituição da República, é o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE e a data para a implementação da recomposição salarial, na remuneração dos servidores, será sempre o mês de janeiro de cada ano.
Art. 3º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2020.
Indicação n° 01/2020
Sugere ao Chefe do Executivo Municipal que estude a viabilidade de determinar a empresa responsável a fazer a instalação da iluminação pública nos acessos a todas as empresas madeireiras instaladas na Rua Waldomiro Paim, no bairro Industrial Lino Macedo de Souza.
Justificativa:
Esta é uma reivindicação dos empresários do ramo madeireiro que tem suas empresas instaladas no Bairro Industrial Lino Macedo. Segundo eles, o valor pago mensalmente na fatura de energia à titulo de COSIP, que é a taxa de iluminação pública, é bem alto e no entanto, não há a prestação desse serviço por parte da Celesc. Por outro lado, os funcionários reclamam constantemente da falta de visibilidade, em especial no inverno, quando já é noite ao término do expediente, além da segurança que indiscutivelmente é prejudicada pela falta de iluminação pública. Justificativa também oral na oportunidade regimental
Autoria: Vereador Edgar Souza de Oliveira- MDB.
Ordem do dia:
Projeto de lei n° 01/2020.
‘’ Autoriza o Poder Executivo a conceder Auxílio Transporte á estudantes universitários residentes no Município de Palmeira - SC ’’
(Aprovado em regime de urgência especial e votação única).
Projeto de Lei complementar n° 04/2010
‘’ Acrescenta dispositivo á lei Complementar n° 41, de 31 de março de 2008 e dá outras providencias’’
(Aprovado em regime de urgência especial e votação única).
Requerimento n° 01/2020
O Vereador Romildo Rodrigues da Cruz, bancada do MDB, com assento nesta Casa Legislativa, no uso das atribuições que lhes conferidas pelo inciso II, do artigo 72 combinado com o inciso VI do inciso 3° do artigo 103 do regimento interno e considerando o disposto no inciso XI do artigo 25, combinado com o inciso III do artigo 64 todos da lei Orgânica Municipal, submetem á apreciação do Plenário o presente Requerimento, para que seja enviado expediente a Celesc, a fim de que providencie com urgência a extensão da Rede de Energia Elétrica da Georgina Paim Silva, na sede do Município de Palmeira/SC
(Aprovado em regime de urgência especial e votação única).
Projeto de Resolução n° 01/2020:
Dispõe sobre a recomposição inflacionária do subsídio dos agentes políticos da Câmara de Vereadores de Palmeira, determina o INPC – IBGE como o índice a ser utilizado no cálculo e fixa o mês de janeiro, como data base para a aplicação da recomposição e dá outras providências.
(Aprovado em regime de urgência especial e votação única).
Projeto de Resolução n° 02/2020:
Dispõe sobre a recomposição inflacionária na remuneração dos Servidores Públicos da Câmara de Vereadores de Palmeira, determina o INPC – IBGE como o índice a ser utilizado no cálculo e fixa o mês de janeiro, como data base para a aplicação da recomposição e dá outras providências.
(Aprovado em regime de urgência especial e votação única).
Redação final n° 04/2020 referente ao projeto de lei n° 01/2020
Redação final n° 05/2020 referente ao projeto de lei complementar n° 04/2020
A próxima sessão ficou marcada para o dia 02 de março de 2020 ás 18 horas.