As
18:00 horas, do dia 03 de dezembro de
2019, sob a Presidência do Vereador Celito Baldessar, realizou-se a 41ª sessão ordinária da terceira
Sessão Legislativa, da Sétima Legislatura da Câmara de Vereadores do Município
de Palmeira - SC.
Matérias entradas na casa:
Matérias do Executivo:
Projeto de Lei nº 45/2019:
‘’ Define os débitos ou obrigações de pequeno valor
para os efeitos do § 3º, do Art. 100 da constituição federal’’
Art. 1º - Ficam
definidos como de pequeno valor, para os fins previstos no § 4º, ambos do art.
100 da Constituição Federal, os débitos ou obrigações da administração direta,
as autarquias e das fundações públicas municipais de Palmeira, oriundos de sentenças
judicias transitados em julgado, as que tenham valor igual ou inferior ao do
maior beneficio do regime geral de previdência social.
JUSTIFICATIVA: O presente projeto de Lei visa o pagamento de débitos
ou obrigações do Município, decorrentes de decisões judiciais, considerados
obrigações de pequeno valor/RPV. Assim sendo, através deste projeto de Lei nº.
45/2019 ficam fixadas as requisições de pequeno valor/RPVs do município de
Palmeira até o valor do maior beneficio do regime geral de previdência social,
conforme preceitua o §4º do Art. 100 da constituição Federal, sendo que a
partir deste teto, os valores passarão a fazer parte dos precatórios.
Projeto de Lei nº 46/2019:
‘’ Autoriza o executivo municipal a
empenhar despesas com vistas a promover as festividades natalinas do município
de Palmeira, bem como a concessão de abono natalino aos servidores públicos
municipais, por meio do vale alimentação’’
Art. 1º - Fica o poder
executivo municipal autorizado a empenhar despesas no valor de até R$ 54.000.00
( cinquenta e quatro mil reais), bem como vistas a promover as festividades
natalinas do município de Palmeira, bem como a concessão de abono natalino aos
servidores públicos municipais, por meio do vale alimentação.
JUSTIFICATVA: manifestando o compromisso diante da contribuição para
a valorização dos servidores públicos, bem como de todos os munícipes, pede-se
a aprovação do projeto então citado acima.
Projeto
de Lei Complementar nº 19/2019:
‘’ Altera o § 1º e § 2º do artigo 41, da lei
complementar nº 05, 16 de dezembro de 1999, que dispõem sobre o estatuto dos
servidores públicos municipais’’
Art. 1º - O §
1º e § 2º do artigo 41, da lei complementar nº 05, de 16 de dezembro de 1999,
passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º - A revisão geral da
remuneração é obrigatória e deverá ser concedida anualmente, no mês de janeiro,
a todos os servidores públicos municipais
§ 2º - A revisão a que se
refere o § 1º, dar-se á mediante a aplicação do índice Nacional de preços aos
Consumidores – INPC, apurado nos doze meses anteriores a data base, 1º de
janeiro.
JUSTIFICATIVA: A
presente propositura é resultado de negociações bilaterais estabelecidas com os
servidores municipais representadas pelo sindicato da categoria, e a
municipalidade. Por intermédio da propoição em evidencia busca-se estabelecer
antecipação da ‘’data-base’’ dos servidores públicos municipais do dia 1º de
maio para 1º de janeiro, na qual as renumerações e os subsídios dos servidores
e empregados públicos dos poderes executivo do município de Palmeira, bem como
das fundações públicas municipais, sofram, observada a conjuntura e hipótese, a
devida reposição inflacionária por ocasião da denominada ‘’revisão geral
anual’’
Proposta de emenda á lei orgânica n 01 de
02 de dezembro de 2019
‘’ Altera o inciso X do art. 16 da lei
orgânica do município de Palmeira, que trata da data base da revisão geral da
remuneração dos servidores públicos’’
Art
1º - O inciso X do art,. 16 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a
seguinte redação:
‘’ Art. 16 (...)
X – a revisão geral da
remuneração dos servidores públicos far-se- á no mês de janeiro e será
obrigatória’’
JUSTIFICATIVA: procura-se estabelecer antecipação da ‘’data-base’’
dos servidores públicos municipais do dia 1º de maio para 1º de janeiro, na qual
as remunerações e os subsídios dos servidores e empregados públicos dos poderes
Executivo do Município de Palmeira, bem como das fundações públicas municipais,
sofram, observada a conjuntura e hipótese, a devida reposição inflacionaria por
ocasião da denominada ‘’ revisão geral anual’’, Com esta aprovação o
Legislativo atende um antiga reinvindicação dos servidores públicos do
município que a muito anseiam pela alteração na data-base da revisão de seus
salários.
Ordem do dia:
Projeto de Lei nº 46/2019:
‘’ Autoriza o executivo municipal a
empenhar despesas com vistas a promover as festividades natalinas do município
de Palmeira, bem como a concessão de abono natalino aos servidores públicos
municipais, por meio do vale alimentação’’
Art. 1º - Fica o poder
executivo municipal autorizado a empenhar despesas no valor de até R$ 54.000.00
( cinquenta e quatro mil reais), bem como vistas a promover as festividades
natalinas do município de Palmeira, bem como a concessão de abono natalino aos
servidores públicos municipais, por meio do vale alimentação.
(
Aprovado em regime de urgência especial e votação única).
Projeto de Lei Complementar nº 19/2019:
‘’ Altera o § 1º e § 2º do artigo 41, da lei
complementar nº 05, 16 de dezembro de 1999, que dispõem sobre o estatuto dos
servidores públicos municipais’’
Art. 1º - O §
1º e § 2º do artigo 41, da lei complementar nº 05, de 16 de dezembro de 1999,
passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º - A revisão geral da
remuneração é obrigatória e deverá ser concedida anualmente, no mês de janeiro,
a todos os servidores públicos municipais.
(
Aprovado em regime de urgência especial e votação única).
Redação final nº 62/2019 – referente ao projeto de
lei nº.
46/2019
Redação final nº 63/2019 – referente ao projeto de lei
complementar nº 19/2019
A próxima sessão ficou
marcada para o dia 10 de dezembro de 2019.