As 18:00 horas, do dia 26 de novembro de 2019, sob a Presidência do Vereador Celito Baldessar, em pauta as matérias discutidas em plenário:
Matérias entradas na casa:
Matérias do Executivo:
Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2019:
‘’ Concede licença maternidade á Prefeita e dá outras providências’’
Art. 1º - Fica a Prefeita Fernanda Córdova de Souza, autorizada a afastar-se do cargo a partir do dia 02 de dezembro de 2019, para o gozo de licença maternidade, conforme preceitua o artigo 68 da Lei Complementar 05/1999.
Projeto de Lei nº 43/2019:
‘’ Ratifica o protocolo de intenções do consórcio interfederativo Santa Catarina – Cincatarina e dá outras providências’’
Art. 1º - Fica ratificado na íntegra o Protocolo de intenções do Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA ( segunda alteração e consolidação), em anexo, nos termos da Lei Federal n. 11.107/05 e Decreto Federal n. 6.017/07.
JUSTIFICATIVA: Como reconhecimento pelos administradores públicos da necessidade de executar uma gestão associada, desde o ano de 2010 o CINCATARINA como entidade pública multifinalitária, vem atuando na união dos municípios de Santa Catarina para a integração fortalecimento de ações compartilhadas, eficiência, inovação e modernização da gestão pública, no desenvolvimento de programas, projetos e ações de atuação governamental. O Cincatarina, possui como principais ações, que beneficiam todos os municípios consorciados: licitações compartilhadas, compras conjuntas, manutenção da iluminação pública, projetos elétricos, telefonia móvel, planos diretores, planos de mobilidade, diagnósticos socioambientais, serviços e estudos ambientais, licenciamentos ambientais, regularização de cascalheiras, planos de saneamento básico, inserção dos objetivos de desenvolvimento sustentável e recentemente atuação no Projeto Recuperar do Governo do Estado de Santa Catarina, para manutenção e recuperações rotineiras das rodovias estaduais.
Projeto de Lei nº 44/2019:
‘’ Autoriza a alienação por doação não onerosa, de bens móveis que específica, considerados excedentes/ociosos, para fins de uso de interesse exclusivamente social ao ambulatorial de gestantes de alto risco da Serra Catarinense (Casa da Gestante – Rede Cegonha), e dá outras providências.
Art. 1º - Fica desafetado de sua destinação pública atual, e o Poder Executivo autorizado a alienar por doação não onerosa, para fins e uso de interesse social ao ambulatorial de Gestantes de alto risco da Serra Catarinense (Casa da Gestante – Rede Cegonha), no estado em que se encontram, sem quaisquer ônus ou despesas, os seguintes bens móveis considerados excedentes/ociosos: 01 (uma) maca simples e 01 (uma) maca ginecológica, de propriedade do município de Palmeira, mediante termo de doação a ser preenchido e assinado pelos representantes legais do município e da instituição.
JUSTIFICATIVA: O presente projeto de lei, visa obter a autorização dessa casa legislativa, para que o poder executivo municipal de Palmeira proceda á alienação por doação não onerosa, para fins e uso de interesse social ao ambulatorial de Gestantes de alto risco da Serra Catarinense (Casa da Gestante – Rede Cegonha), diante de manifesto interesse público, no estado em que se encontram, sem quaisquer ônus ou despesas os bens então citados anteriormente neste projeto de Lei.
Projeto de Lei Complementar nº 18/2019:
‘’ Altera dispositivos da lei complementar nº 31/2007, que dispõe sobre o plano de carreiras, cargos e vencimentos dos profissionais do magistério do município de Palmeira e dá outras providencias’’
Art. 1º inclui-se o Art. 30-A com a seguinte redação
Art. 30-A havendo necessidade da administração, em atendimento ao interesse público, devidamente fundamentada e demonstrada, é possível majorar a carga horária de servidor efetivo, de oficio, com o correspondente incremento proporcional no valor do vencimento, sob pena de configurar-se a redutibilidade vedada pelo artigo 37, XV , da constituição Federal, conforme previsão expressa no Estatuto dos Servidores Municipais de Palmeira-SC.
Cargo área de atuação Nível Referências nº de cargos
Professor Educação Infantil I,II e III 1 a 10 40
Séries iniciais do ensino I,II e III 1 a 10 40
Fundamental I,II e III 1 a 10 40
Educação Física, I,II e III 1 a 10 04
Artes I,II e III 1 a 10 03
Inglês I,II e III 1 a 10 02
JUSTIFICATIVA: A iniciativa do projeto é relevante, pois busca sanar lacunas operacionais e funcionais disponibilizando á população palmeirense um maior período para a prestação dos serviços públicos, além de possibilitar ao servidor público o recebimento da justa contraprestação pecuniária.
Matérias do Legislativo:
Indicação nº 16/2019:
‘’ Sugere a chefe do executivo municipal que verifique a possibilidade junto a Secretaria competente de oferecer treinamento de primeiros socorros e brigadista para os servidores da creche, das escolas e demais repartições púbicas municipais’’
JUSTIFICATIVA : Importante contratar uma meprsa ou até mesmo os bombeiros pra fazer esses treinamentos, preparando professores e demais profissionais do município para lidar com situações imprevisíveis.
Autoria: Romildo Rodrigues da Cruz, bancada do MDB.
Ordem do dia:
Projeto de Lei nº 41/2019:
‘’ Autoriza o poder executivo municipal a proceder a entrega de materiais de concreto pré-fabricados a empresa Márcia da Cunha Ventura, que abaixo específica”
Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a proceder á entrega de 24 (vinte e quatro) sapatas de concreto pré-fabricadas de 24 (vinte e quatro) pilares de concreto pré-fabricados de propriedade da empresa Marcia da Cunha Ventura, CNPJ, nº 04.498.706/0001-86, mediante termo de entrega e recebimento assinado pelas partes, os quais estão depositados no Parque de Exposições José Maria Batista Filho, desde o ano de 2012, sem qualquer procedimento administrativo de compra realizado pela Prefeitura de Palmeira, sem ato de empenho, liquidação, bem como sem registro no inventário patrimonial.
( aprovado em segunda votação).
Projeto de Lei nº 43/2019:
‘’ Ratifica o protocolo de intenções do consórcio interfederativo Santa Catarina – Cincatarina e dá outras providências’’
Art. 1º - Fica ratificado na íntegra o Protocolo de intenções do Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA ( segunda alteração e consolidação), em anexo, nos termos da Lei Federal n. 11.107/05 e Decreto Federal n. 6.017/07.
( Aprovado em regime de urgência especial votação única).
Projeto de Lei nº 44/2019:
‘’ Autoriza a alienação por doação não onerosa, de bens móveis que específica, considerados excedentes/ociosos, para fins de uso de interesse exclusivamente social ao ambulatorial de gestantes de alto risco da Serra Catarinense (Casa da Gestante – Rede Cegonha), e dá outras providências.
Art. 1º - Fica desafetado de sua destinação pública atual, e o Poder Executivo autorizado a alienar por doação não onerosa, para fins e uso de interesse social ao ambulatorial de Gestantes de alto risco da Serra Catarinense (Casa da Gestante – Rede Cegonha), no estado em que se encontram, sem quaisquer ônus ou despesas, os seguintes bens móveis considerados excedentes/ociosos: 01 (uma) maca simples e 01 (uma) maca ginecológica, de propriedade do município de Palmeira, mediante termo de doação a ser preenchido e assinado pelos representantes legais do município e da instituição.
( Aprovado em regime especial votação única).
Projeto de Lei Complementar nº 18/2019:
‘’ Altera dispositivos da lei complementar nº 31/2007, que dispõe sobre o plano de carreiras, cargos e vencimentos dos profissionais do magistério do município de Palmeira e dá outras providencias’’
Art. 1º inclui-se o Art. 30-A com a seguinte redação
Art. 30-A havendo necessidade da administração, em atendimento ao interesse público, devidamente fundamentada e demonstrada, é possível majorar a carga horária de servidor efetivo, de oficio, com o correspondente incremento proporcional no valor do vencimento, sob pena de configurar-se a redutibilidade vedada pelo artigo 37, XV , da constituição Federal, conforme previsão expressa no Estatuto dos Servidores Municipais de Palmeira-SC.
(Aprovado em regime especial votação única).
Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2019:
‘’ Concede licença maternidade á Prefeita e dá outras providências’’
Art. 1º - Fica a Prefeita Fernanda Córdova de Souza, autorizada a afastar-se do cargo a partir do dia 02 de dezembro de 2019, para o gozo de licença maternidade, conforme preceitua o artigo 68 da Lei Complementar 05/1999.
( Aprovado em regime especial votação única).
Redação final nº 58/2019 – referente ao projeto de lei nº 41/2019
Redação final nº 59/2019 – referente ao projeto de lei nº 44/2019
Redação final nº 60/2019 – referente ao projeto de lei Complementar nº 18/2019
Redação final nº 61/2019 – referente ao projeto de decreto legislativo lei nº 04/2019
A próxima sessão ficou marcada para o dia 03 de dezembro de 2019, terça feira.