As 18:00
horas, dos dias 08 e 15 de outubro de 2019, sob a Presidência do Vereador Celito
Baldessar, realizaram-se a 33ª e a 34ª
sessões ordinárias da terceira Sessão Legislativa, da Sétima Legislatura da
Câmara de Vereadores do Município de Palmeira - SC.
MATÉRIAS ENTRADAS NA CASA:
33ª Sessão Ordinária – 08/10/2019:
Matérias do Executivo:
Projeto de Lei n°. 34/2019:
“ Autoriza o poder executivo
municipal a celebrar acordo extrajudicial, que abaixo específica”
Art.1º - Fica
o poder executivo municipal autorizado a firmar acordo extrajudicial, em
decorrência ao processo licitatório n. 10/2010 – dispensa de licitação n.
1/2010 – contrato de locação n. 13/2010 e posteriores aditivos, para
indenização a titulo de reparação de danos materiais no valor total de R$
20.000,00 (vinte e mil reais), em parcela única, com vencimento de até 05
(cinco) dias após a publicação desta lei a Neri Carlos Xavier de Liz, inscrito
no CPF nº 474.705.939-34, em consequência de danos ocasionados no imóvel de sua
propriedade, locado pelo Município de Palmeira/SC, conforme laudo de vistoria
em anexo, objetivando a composição de convenção entre as partes.
Justificativa:
Conforme documentação em anexo, no ano de 2010, o município de Palmeira/SC, por
não possuir imóvel próprio, firmou com o Sr. Neri Carlos Xavier de Liz,
contrato de locação, com a finalidade de atender determinação do Ministério
público do Estado de Santa Catarina, para instalação do Centro de Educação
Infantil e /ou Creche.
Projeto de Lei n°. 35/2019:
“
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto á caixa
econômica Federal, no âmbito do programa Finisa- Financiamento á infraestrutura
e ao saneamento na modalidade apoio financeiro destinado a aplicação em despesa
de capital e a oferecer garantias e dá outras providencias.
Art. 1º - Fica o poder executivo Municipal, autorizado, nos
termos desta Lei, a contratar e garantir financiamento na linha de crédito do
FINISA- financiamento á infraestrutura e ao Saneamento- Modalidade Apoio
financeiro destinado á aplicação em despesa de capital junto a caixa Econômica
Federal, até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), nos termos da
resolução CMN nº. 2.827/2001 e posteriores alterações e observadas ás
disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as
normas e as condições especificas e aprovadas pela Caixa Econômica Federal para
a operação. Paragrafo único. Os recursos resultantes do financiamento
autorizado neste artigo serão obrigatoriamente
aplicados em Despesa de Capital no Município de Palmeira, no âmbito da
linha de crédito do FINISA.
Justificativa: O programa FINISA, visa atender através de linha de
crédito um amplo campo de investimentos no setor da infraestrutura urbana e
rural, permitindo assim, atender nosso município em necessidades diversas, tais
como infraestrutura urbana associada aos produtos “ pavimentação de vias no
Município”, bem como de “ aquisição e maquinário”, com prazo de carência de 24
( vinte e quatro meses) e amortização em 96 ( noventa e seis meses).
Projeto de Lei Complementar nº. 16 /2019:
“
Altera a lei complementar nº. 31/2007, que dispõe sobre o plano de carreiras,
cargos e vencimentos dos profissionais do magistério do Município de Palmeira.
Art. 1º - Altera a habilitação do cargo de professor de
educação especial, prevista no Anexo I (b) da Lei Complementar nº. 31/2007, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Cargo/Função
|
Nível
|
Habilitação
|
Professor de Educação Especial
|
III
|
Licenciatura
em Educação Especial ou Licenciatura em
Pedagogia com especialização
em educação especial
|
Justificativa: O presente projeto se justifica, tendo em vista a
necessidade de adequação o concurso em tramitação, solicito a Vossa excelência
que a apreciação deste projeto se processe sob o regime de urgência especial em
votação única, juntamente com as medidas submetidas a esse Poder Legislativo.
Ordem do dia:
Projeto de Lei Complementar nº. 16 /2019:
“
Altera a lei complementar nº. 31/2007, que dispõe sobre o plano de carreiras,
cargos e vencimentos dos profissionais do magistério do Município de Palmeira.
( aprovado regime especial votação
única).
Redação final nº. 48/2019 - referente
ao projeto de Lei Complementar nº .16/2019
MATÉRIAS ENTRADAS NA CASA:
34ª Sessão Ordinária – 15/10/2019:
Matérias do Executivo:
Projeto de Lei n°. 36/2019:
“
Abre Crédito Adicional Suplementar – Anulação de Dotação
Art. 1º -Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de
R$ 1.179.000,00 (um milhão cento e setenta e nove mil reais), a saber:
Justificativa: o referido projeto, com o valor anunciado, é
necessário para remanejamento do orçamento vigente, para dar continuidade nas
ações desenvolvidas, para oportunizar melhor atendimento nas diversas áreas da
administração municipal, pois diante da aproximação do fim do exercício, se
fazem necessários os referidos ajustes para manter os compromissos, assim como
pagamento do funcionalismo e áreas como saúde e educação.
Projeto de Lei nº. 37/2019:
“
Abre crédito adicional – Anulação de Dotação.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de
R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), a saber:
Justificativa:
justifica-se a necessidade de remanejamento do orçamento vigente, para dar
continuidade nas ações desenvolvidas, diante da aproximação do final do
exercício, quando se faz necessário alguns ajustes.
Matérias do Legislativo:
Indicação nº. 10/2019:
Sugere à Chefe do Executivo
Municipal que estude a viabilidade de ampliar as instalações da Capela
Mortuária do Município
Autoria: Romildo Rodrigues da
Cruz, Edgar Souza de Oliveira. Bancada do MDB.
Indicação nº. 11/2019:
Sugere à Chefe do Executivo
Municipal que estude a viabilidade de construir uma sede própria para
funcionamento do Conselho Tutelar.
Autoria: Romildo Rodrigues da Cruz,
Edgar Souza de Oliveira. Bancada do MDB.
Indicação nº. 12/2019:
Sugere à Chefe do Executivo
Municipal que estude a viabilidade de conceder aumento real no Ticket
Alimentação dos Servidores Públicos do Poder Executivo
Autoria: Romildo Rodrigues da
Cruz, Edgar Souza de Oliveira. Bancada do MDB.
Requerimento nº. 04/2019:
Os Vereadores ROMILDO
RODRIGUES DA CRUZ e EDGAR SOUZA DE OLIVEIRA, com assento nesta Casa
Legislativa, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III do
artigo 72 combinado com o inciso VI do § 3o do artigo 103 do
Regimento Interno e considerando o disposto no inciso XI do artigo 25 combinado
com o inciso III do artigo 64 todos da Lei Orgânica Municipal, submetem à
apreciação do Plenário o presente Requerimento de Pedido de Informações, para
que seja enviado expediente ao Executivo, a fim de que remeta ao Poder
Legislativo Municipal, as seguintes informações:
A) Relatório de quantidade de
horas máquina prestadas no ano de 2019 pela Retro Escavadeira, especificando os
munícipes atendidos e respectivas horas;
B) Relatório de quantidade de
horas máquina prestadas no ano de 2019 pela Escavadeira Hidráulica,
especificando os munícipes atendidos e respectivas horas;
C) Relatório de quantidade de
horas máquina prestadas no ano de 2019 pela Patrola, especificando os munícipes
atendidos e respectivas horas;
D) Programação da fila de
espera para atendimento desses três maquinários, contendo nome do contribuinte
e horas recolhidas.
JUSTIFICATIVA: É prerrogativa
do Vereador exercer a função fiscalizadora, conforme preceituam a Lei Orgânica
do Município e o Regime Interno desta casa.
Requerimento nº.05/2019:
Os Vereadores ROMILDO
RODRIGUES DA CRUZ e EDGAR SOUZA DE OLIVEIRA, com assento nesta Casa
Legislativa, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III do
artigo 72 combinado com o inciso VI do § 3o do artigo 103 do
Regimento Interno e considerando o disposto no inciso XI do artigo 25 combinado
com o inciso III do artigo 64 todos da Lei Orgânica Municipal, submetem à
apreciação do Plenário o presente Requerimento de Pedido de Informações, para
que seja enviado expediente ao Executivo, a fim de que remeta ao Poder
Legislativo Municipal, as seguintes informações acerca da situação financeira
do Município:
A. Média de arrecadação dos últimos 12 meses;
B.
Montante
comprometido com a folha de pagamento;
C.
Valores pagos de
empréstimos/financiamentos/parcelamentos, bem como prazo dos mesmos para
quitação.
JUSTIFICATIVA: É prerrogativa do Vereador
exercer a função fiscalizadora, conforme preceituam a Lei Orgânica do Município
e o Regime Interno desta casa. Julgamos importante saber a situação financeira
do Município antes de apreciar o Projeto de Lei nº 35/2019, para que possamos
tomar uma decisão baseada em dados, na realidade das contas públicas e na sua
capacidade de endividamento.
Redações finais:
Redação Final nº.49/2019 – referente ao
projeto de Lei nº. 35/2019
Redação final nº. 50/2019 – referente
ao projeto de Lei nº. 36/2019
Redação final nº. 51/2019– referente ao projeto de Lei nº. 37/2019
A próxima
sessão ficou marcada para o dia 22 de outubro de 2019.