Terça, 17, ás 18 horas e sob a Presidência do Vereador Celito Baldessar, realizou-se a 30ª a sessão ordinária da terceira Sessão Legislativa, da Sétima Legislatura da Câmara de Vereadores do Município de Palmeira - SC.
MATÉRIAS ENTRADAS NA CASA:
Matérias do Executivo:
Projeto de Lei n°. 30/2019:
“Dispõe sobre a atualização e adequação do Plano Plurianual do município de Palmeira para o quadriênio 2018/2021 e da Outras Providências”
Art. 1° - Atualiza o Plano Plurianual do Município de Palmeira para o quadriênio 2018/2021, com adequação dos investimentos e programas redefinidos nos anexos e planilhas integrantes desta Lei.
Art. 2º - As alterações introduzidas no Plano Plurianual 2018/2021, contemplam o ingresso de novos recursos, investimentos e ações, para o desenvolvimento do município.
Projeto de Lei n°. 31/2019:
“Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do município, as metas e objetivos da Administração, para elaboração da lei orçamentária anual do exercício de 2020.
Art. 1° - Fica estabelecida, pela presente Lei, as diretrizes orçamentárias do Município de Palmeira para o exercício de 2020, na forma do § 2º, do art. 165, da Constituição Federal, e do § 2º, do art. 139, da Lei Orgânica Municipal, observada as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, compreendendo:
I - as metas e prioridades da administração pública municipal, incluindo as despesas de capital para o próximo exercício financeiro;
II - as diretrizes gerais a forma e o método de elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2020;
III - as receitas e as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
IV - as despesas, a elaboração da lei orçamentária anual e a execução orçamentária e suas alterações;
V - as disposições gerais da estrutura e organização dos orçamentos.
Projeto de Lei nº. 32/2019:
“Autoriza a concessão de auxílio no transporte de mudança Intermunicipal”
Art. 1º - Fica o Município autorizado a conceder auxílio no transporte de mudança intermunicipal, para famílias que não possuem condições de permanecer residindo em Palmeira, em razão de situação de vulnerabilidade temporária e/ou em caso de calamidade pública, com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência pode provocar riscos e fragilizar a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros, visando o retorno a seu Município de origem.
Parágrafo Único - A concessão do auxílio de que trata esta Lei é única e exclusivamente para o transporte de móveis e utensílios de uso doméstico, sendo vedada a utilização para transporte de pessoas, materiais de construção, animais, plantas, veículo automotor, máquinas industriais e equipamentos.
Projeto de Lei Complementar nº.15/2019:
“Acresce o parágrafo único ao artigo 80 da Lei Complementar 05, de 16 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 1º. Esta lei acresce o parágrafo único ao art. 80 da Lei Complementar 05/1999, com a seguinte redação:
“Art.80..............................................................................................................................................
Parágrafo Único: Na contagem dos prazos previstos neste artigo, computar-se-ão somente os dias úteis.”
Justificativa - Como não poderia deixar de ser nossos esforços se voltam agora aos nossos servidores públicos municipais. Assim, a presente proposição visa valorizar o servidor público que há tanto tempo espera pelo reconhecimento do seu trabalho.
Assevero sem olvidar que a aprovação do Projeto por esta tão respeitada casa, é de deveras importância, assim procedendo, os nobres vereadores estarão estabelecendo no município de Palmeira merecida e tão esperada valorização desta sublime classe profissional.
Matérias do Legislativo:
Projeto de Lei Legislativo nº. 02/2019:
‘’Altera os artigos 1 e 2 parágrafos únicos da Lei n 823/2019
Justificativa – O Vale Alimentação aos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Palmeira foi implementado pela resolução n 11, no ano de 2010, alterado pela resolução 13, em 2012. Destaque-se que o vale-alimentação é concedido aos servidores e não aos vereadores, como foi divulgado na mídia. A iniciativa do Projeto de Lei se deu, para atender a recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, com fundamento no artigo 37, X da Constituição da Republica e nos Prejulgados 1378, 1939 e 2127 do TCE/SC. (aprovado em votação regime de urgência especial em votação única).
Ordem do dia:
Projeto de Lei n°.28/2019: Aprovado em regime de urgência especial votação única
Projeto de Lei n°.29/2019: Aprovado em regime de urgência especial votação única
Projeto de Lei Legislativo n°. 02/2019: Aprovado em regime de urgência especial votação única.
Redação final n°.40/2019 - referente ao projeto de lei 28/2019
Redação final n°. 41/2019 - referente ao projeto de lei 29/2019
A próxima sessão ficou marcada para o dia 24 de setembro de 2019.
Cidadão que participa,ajuda no desenvolvimento de nossa comunidade!!!