• Novos investimentos em saúde, infraestrutura e educação em pauta no legislativo

Categoria: Sessões 24/03/2026

"Matérias do Poder Executivo que deram entrada na Casa."

1. Projeto de Lei Complementar nº 05/2026
 “Altera a Lei Complementar nº 186/2022, que dispõe sobre a organização da estrutura administrativa do Poder Executivo municipal, e dá outras providências.”
Alterações nos Cargos:
NÍVEL – DAS 1: Supervisor de T.I.
Descrição: Planejar e supervisionar as políticas de Tecnologia da Informação da instituição, alinhando-as às metas organizacionais; propor investimentos e melhorias na infraestrutura e nos sistemas.
NÍVEL – DAS 4: Gerente de Transporte T.F.D.
Descrição: Supervisionar o planejamento de rotas e fluxos de transporte; garantir o cumprimento das diretrizes da Secretaria de Saúde; coordenar equipes, avaliar o desempenho de servidores e a eficiência do serviço aos pacientes; monitorar protocolos de prioridade no atendimento do T.F.D.
NÍVEL – DAS 3: Assessor de Infraestrutura Hídrica Rural
Descrição: Assistir a chefia imediata na formulação de políticas de abastecimento de água e saneamento rural; mediar parcerias com órgãos estaduais e federais (secretarias, comitês de bacias e autarquias) para viabilizar recursos; atuar como facilitador junto a associações de produtores e acompanhar o cronograma de obras (poços, cisternas e redes).
NÍVEL – DAS 1: Supervisor de Infraestrutura Hídrica Rural
Descrição: Supervisionar o cronograma de obras e manutenções hídricas na zona rural; monitorar metas e reportar o progresso à secretaria; organizar o fluxo de atendimento às demandas das comunidades; articular parcerias com associações e gerir equipes de campo e insumos.
Justificativa: As alterações buscam maior eficiência administrativa e otimização de recursos. A nova estrutura visa garantir integração entre órgãos, controle e transparência, fortalecendo as políticas públicas e o desenvolvimento local.

 
2. Projeto de Lei nº 07/2026
“Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit”
Art. 1º- Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento do município de Palmeira no valor de R$ 555.797,79 (quinhentos e cinquenta e cinco mil setecentos e noventa e sete reais e setenta e nova centavos).
Justificativa: A abertura destes créditos visa disponibilizar os saldos remanescentes de emendas parlamentares. O montante no valor de R$ 142.273,03 corresponde aos saldos do cofinanciamento estadual voltado à atenção primária em saúde e do convênio destinado ao transporte escolar.
 
3. Projeto de Lei Ordinária nº 08/2026
 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar especial no valor de R$ 1.035.921,15.”
Justificativa: A abertura visa utilizar saldos destinados a pavimentações e contrapartidas de remanejamentos, conforme detalhado abaixo:
Emenda da Comissão de Desenv. Urbano: R$ 384.205,00 (Pavimentação).
Saldo de Emenda Parlamentar 2024: R$ 138.243,31 (Pavimentação).
Convênio Estadual: R$ 275.639,40 (Conclusão de pavimentações em andamento).

4. Projeto de Lei nº 09/2026
 “Autoriza a transferência de recursos financeiros mediante termo de colaboração entre o Município de Palmeira e a APAE de Otacílio Costa, e dá outras providências.”
Art. 4°: Caberá à Prefeitura Municipal de Palmeira:
I – Realizar o transporte pontual dos alunos.
II – Transferir o recurso de R$ 9.646,93, entre 10/04/2026 e 31/12/2026.
Justificativa: O repasse reconhece a seriedade e a importância dos serviços prestados pela instituição no atendimento humanizado à comunidade.

5. Projeto de Lei nº 10/2026
 “Autoriza a transferência de recursos financeiros entre o Município de Palmeira (Fundo Municipal de Saúde) e a Sociedade Beneficente Dom Daniel Hostin (Hospital Santa Clara), e dá outras providências.”
Art. 2°: O recurso destina-se a cobrir despesas correntes do Hospital Santa Clara. A entidade deverá cumprir metas quantitativas e qualitativas e prestar contas de cada parcela recebida.
Valor Total: R$ 34.453,33, de 10/04/2026 a 10/12/2026.
Justificativa: Baseia-se no direito constitucional à saúde, visando a continuidade dos serviços essenciais prestados pelo hospital à população de Palmeira.

 
"Matérias do legislativo"
Indicação nº 10/2026: Sugere ao Chefe do Executivo Municipal que determine a Secretaria competente a realizar a manutenção, os reparos e melhorias necessárias na Rua Dimas Alves Borges.
“Autoria : vereadora Ana Karini de Oliveira, bancada PL”
Ordem do dia:
Projeto de Lei complementar nº 04/2026
Estabelece percentual limite para o quantitativo de cargos comissionados.
Art. 1º O quantitativo provido de cargos comissionados do Poder Executivo, não poderá ser superior a 35% (trinta e cinco por cento) do quantitativo provido de cargos efetivos da municipalidade.
Justificativa: A presente proposição tem por finalidade conferir maior racionalidade e segurança jurídica à estrutura administrativa do Município, adequando-a aos parâmetros constitucionais estabelecidos para a administração pública, em especial aos princípios da legalidade, eficiência, moralidade, impessoalidade e proporcionalidade, previstos no art. 37 da Constituição da República. “Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada. O presidente Alcione Pereira da Cruz convocou a próxima para terça-feira (31/03), às 18h.”
 
Projeto de Lei nº 06/2026
Ratifica a 3º alteração do contrato de consórcio público do consórcio público interfederativo de saúde da região da amures – CISAMURES
Art. 1º Fica ratificada a 3ª Alteração do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região da Amures – CISAMURES, aprovada em Assembleia Geral Ordinária realizada em 11 de dezembro de 2025 e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios em 12 de dezembro de 2025.
Justificativa: A alteração ora submetida à deliberação parlamentar tem por objeto o ingresso do Município de Santa Cecília no Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região da Amures – CISAMURES, na condição de ente consorciado, nos termos do art. 3º do Contrato de Consórcio Público, fortalecendo o modelo de cooperação interfederativa e ampliando a capacidade institucional do Consórcio na execução de políticas públicas de saúde.
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A)-  Projeto de Lei nº 07/2026
“Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit”
 
B)-   Projeto de Lei Ordinária nº 08/2026
 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar especial no valor de R$
 
C)-  Projeto de Lei nº 09/2026
 “Autoriza a transferência de recursos financeiros mediante termo de colaboração
 
 D)-  Projeto de Lei nº 10/2026
 “Autoriza a transferência de recursos financeiros entre o Município de Palmeira
 
Redações finais, 09 a 14/2026
 
O presidente Alcione Pereira da Cruz encerrou a presente sessão e marcou a próxima, para terça-feira (31/03), ás 18h.
 
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