• Quadragésima terceira sessão ordinária do ano

Categoria: Sessões 17/12/2024

"Terça-feira (17) de dezembro, ás 18h, sob o comando do vice-presidente, Carlos Geovane do Amaral e na presença de sete “edis”, ocorreu a quadragésima terceira Sessão Ordinária do ano"

Matéria do executivo;
Projeto de Lei Complementar n.º 23/2024
“Altera a Lei Complementar nº 186, de 19 de julho de 2022, para dispor sobre a criação de cargos e alteração de nomenclaturas no âmbito do Município, e dá outras providências”
Art. 1º Fica criada, no âmbito da administração pública municipal, a Secretaria de Governo, com as seguintes competências:
I – Coordenar a articulação entre os diversos órgãos da administração pública municipal; II – Prestar assessoria direta ao Chefe do Executivo Municipal no planejamento e execução de políticas públicas; III – Promover a interlocução entre o governo municipal e os demais poderes, bem como com entidades da sociedade civil; IV – Supervisionar a execução de programas e projetos estratégicos para o Município; V – Monitorar o cumprimento de metas e resultados estabelecidos pelo governo municipal; VI – Articular parcerias e convênios com outras esferas de governo e organizações.
Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão:
I – Secretário de Governo;
II – Gestor do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social);
III – Gestor de Licitações;
IV – Gerente de Habitação;
V – Gestor da Patrulha Agrícola;
VI – Assessor de Regulação (cria-se mais uma vaga adicional).
Justificativa;
O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo promover ajustes na estrutura administrativa municipal, garantindo maior eficiência e adequação das ações de governo às necessidades da população. A criação da Secretaria de Governo e de novos cargos, como Secretário de Governo, Gestor do CRAS, Gestor de Licitações, Gerente de Habitação, e Gestor da Patrulha Agrícola, visa atender demandas específicas nas áreas de assistência social, habitação, agricultura e licitações públicas.
As alterações propostas também promovem uma reorganização administrativa, buscando maior eficiência na prestação de serviços públicos e a otimização de recursos. A nova estrutura garantirá maior integração entre os órgãos municipais, bem como maior controle e transparência nos processos administrativos. Destacou o executivo.
Projeto de Lei Complementar n.º 24/2024
" Revoga os parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do Artigo 20 da Lei nº 235, de 05 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo no Município de Palmeira/SC e dá outras providências."
Art. 1º Ficam revogados os parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do Artigo 20 da Lei nº 235, de 05 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo no Município de Palmeira/SC.
Justificativa;
O presente projeto de lei tem como objetivo a revogação dos parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do Artigo 20 da Lei nº 235, de 05 de dezembro de 2024, visando adequar e atualizar o dispositivo legal que regulamenta o Parcelamento do Solo no Município de Palmeira/SC.
Projeto de Lei Ordinário n.º 26/2024
“Autoriza o poder executivo a abrir crédito suplementar”
Faço saber a todos os habitantes do Município de Palmeira que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento do Município de Palmeira no valor de R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais).
Justificativa;
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido à apreciação dessa nobre Casa Legislativa, o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo abrir crédito suplementar ao orçamento do Município no valor de R$ 732.800,00 (setecentos e trinta e dois mil e oitocentos reais).
Projeto de Lei n.º 27/2024
“Autoriza o Executivo Municipal a empenhar despesas com vistas a concessão de abono natalino aos servidores públicos municipais, por meio do vale alimentação”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono natalino aos servidores públicos municipais ativos, por meio do vale alimentação.
§ 1º O abono natalino, por meio de vale-alimentação, será pago individualmente a cada servidor no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
§ 2º O abono natalino não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos e proventos e sobre ele não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária.
Art. 2º O abono natalino será concedido nas mesmas bases e condições aos:
I - Servidores contratados;
II - Cargos comissionados;
III - Servidores afastados em razão de Auxílio Doença e/ou Acidente de Trabalho;
IV - Conselheiros Tutelares.
Justificativa;
Conforme é de conhecimento dos Nobres Vereadores há anos consecutivos o Executivo Municipal concede abono natalino aos servidores públicos municipais ativos, por meio do vale alimentação, não podendo ser diferente neste ano, portanto, não sendo nenhuma inovação, trata-se de um projeto antigo em benefício dos servidores municipais.
Projeto de Lei n.º 28/2024
“Dispõe sobre a denominação de praça pública localizada na localidade de Mato Escuro, no município de Palmeira/SC com o nome de Vidalvino Miguel Constante"
Art. 1º Fica denominada Praça Vidalvino Miguel Constante a praça localizada na Localidade de Mato Escuro, no município de Palmeira/SC.
Art. 2º A referida praça receberá placa de identificação com os seguintes dizeres:
“Praça Vidalvino Miguel Constante – Homenagem a Vidalvino Miguel Constante (08/05/1928 – 31/07/2023), cidadão honrado, exemplo de dedicação à família e à comunidade local, reconhecido por sua atuação voluntária e comprometimento com o bem-estar de todos.”
Justificativa;
Senhor Vidalvino viveu uma vida de trabalho, solidariedade e compromisso com a comunidade, atuando, entre outros, como tesoureiro da igreja católica local e sendo referência de caráter e determinação.
Sua história de vida, marcada pelo amor à família e pelos serviços prestados, faz com que a homenagem seja justa e de grande reconhecimento para a população local.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
Matéria do legislativo;
Indicação nº. 18/2024
Sugere a Chefe do Executivo Municipal que determine o setor competente a fazer a plotagem da Van Escolar adquirida e destinada exclusivamente para o transporte dos alunos que frequentam a APAE de Otacílio Costa.
(Indicação vereador Romildo Rodrigues da Cruz- MDB).
Ordem do dia;
Projeto de Lei Complementar n.º 23/2024
“Altera a Lei Complementar nº 186, de 19 de julho de 2022, para dispor sobre a criação de cargos e alteração de nomenclaturas no âmbito do Município, e dá outras providências” (Aprovado em regime urgência especial e votação única e nominal).
Projeto de Lei Complementar n.º 24/2024
" Revoga os parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do Artigo 20 da Lei nº 235, de 05 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo no Município de Palmeira/SC e dá outras providências." (Aprovado em regime urgência especial e votação única e nominal).
Projeto de Lei Ordinário n.º 26/2024
“Autoriza o poder executivo a abrir crédito suplementar”
Faço saber a todos os habitantes do Município de Palmeira que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento do Município de Palmeira no valor de R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais). (Aprovado em regime urgência especial e votação única).
Projeto de Lei n.º 27/2024
“Autoriza o Executivo Municipal a empenhar despesas com vistas a concessão de abono natalino aos servidores públicos municipais, por meio do vale alimentação”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono natalino aos servidores públicos municipais ativos, por meio do vale alimentação.
(Aprovado em regime urgência especial e votação única).
Projeto de Lei n.º 28/2024
“Dispõe sobre a denominação de praça pública localizada na localidade de Mato Escuro, no município de Palmeira/SC com o nome de Vidalvino Miguel Constante"
(Aprovado em regime urgência especial e votação única).
Redação final nºs 53, 54, 55, 56 e 57.

Na mais havendo a tratar o senhor presidente finalizou a presente sessão.
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