“Ás 18h desta terça-feira (5), de novembro, sob o comando do presidente Reinaldo Carlos Borges, ocorreu a “trigésima sétima” sessão ordinária do ano”
Projeto de lei complementar 18/2024
“Estima a receita e fixa a despesa do município de palmeira/sc, para o exercício financeiro de 2025 - LOA 2025”
Art.1º- O ORÇAMENTO GERAL do MUNICÍPIO DE PALMEIRA(SC), referente aos PODERES EXECUTIVO e LEGISLATIVO, para o exercício de 2025 estima a receita em R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) e fixa a despesa em igual valor, conforme os anexos desta lei.
Art.2º A RECEITA será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento consolidado.
Art.3º- O ORÇAMENTO GERAL do MUNICÍPIO DE PALMEIRA(SC), referente aos PODERES
EXECUTIVO e LEGISLATIVO, para o exercício de 2025 estima a receita em R$
30.000.000,00 (trinta milhões de reais) e fixa a despesa em igual valor, conforme os anexos desta lei.
Projeto de lei complementar 19/2024
“Dispõe sobre alterações no Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências”
Art. 1º Ficam alteradas as metas físicas e financeiras do Plano Plurianual para o
Quadriênio 2022-2025 conforme os anexos desta lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo, autorizado a alterar, mediante decreto, os quantitativos
físicos e financeiros constantes no anexo II e III quanto a Programação Físico Financeira.
Art. 3º O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas, a fim e
compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a
assegurar o equilíbrio das contas públicas.
Art. 4º As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão expressas na
Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos Anexos desta Lei.
Art. 5º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá
ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei autorize sua inclusão.
Art. 6º As demais disposições na lei original 883/2021 que aprova o Plano Plurianual l2
022-2025 permanecem inalteradas.
Projeto de lei complementar 20/2024
"Dispõe sobre a concessão de uso para a empresa
CHLORUM PALMEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
CLORO E ÁLCALIS LTDA, para a utilização de trecho da
Estrada Municipal São Sebastião, visando à implantação
de uma rede de captação de água"
Art. 1º Fica concedido à empresa CHLORUM PALMEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CLORO E ÁLCALIS LTDA o direito de uso do trecho transversal da Estrada Municipal São Sebastião, para fins de instalação e operação de uma rede de captação de água (tubulação).
Art. 2º A concessão de uso de que trata esta Lei será de 20 anos, podendo ser prorrogável,
sem ônus.
Art. 3º A instalação da rede de captação de água deverá ser realizada de maneira a garantir a segurança da via e dos seus usuários, observando todas as normas técnicas pertinentes e sob a supervisão do órgão competente da Prefeitura Municipal.
Art. 4º A empresa CHLORUM PALMEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CLORO E ÁLCALIS LTDA fica responsável por todos os custos referentes à implantação, manutenção, conservação e eventuais reparos necessários na infraestrutura da área concedida da Estrada Municipal São Sebastião decorrentes das atividades relativas à rede de captação de água, conforme projeto.
Projeto de lei complementar 22/2024
“Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar”
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar do Município de Palmeira no valor de R$ 45.000,00.
Órgão 2000 – PODER EXECUTIVO
Unidade: 2005 – Secretaria da educação, cultura e desporto.
Ação: 2.12 – Manutenção da secretaria de administração
Modalidade: 55 – 3.3.90.00 – outras despesas correntes
Recurso: 101-Valor a suplementar: 45.000,00
Art. 2° Para atendimento da suplementação que trata o artigo 1º serão anuladas as dotações a seguir: Órgão 2000 – PODER EXECUTIVO
Unidade: 2005 – Secretaria da educação, cultura e desporto.
Ação: 2.15 – Reequipamento da secretaria de educação
Modalidade: 7 – 4.4.90.00 – outras despesas correntes
Recurso: 101Valor a anular: 10.000,00
Ação: 1.19 – Construção e ampliação de prédios escolares
Modalidade: 7 – 3.3.90.00 – outras despesas correntes
Recurso: 101Valor a anular: 10.000,00
Ação: 2.12 – Manutenção da secretaria de administração
Modalidade: 59 – 4.4.90.00 – outras despesas correntes
Recurso: 101-Valor a anular: 25.000,00
Ordem do dia:
Projeto de Lei Legislativo 02/2024
“Dispõe sobre a proibição da queima de fogos de artifício com estampido”
Aprovado em segunda votação.
Projeto de lei complementar 19/2024
“Dispõe sobre alterações no Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências”
Aprovado em regime de urgência especial e votação única.
Projeto de lei complementar 20/2024
"Dispõe sobre a concessão de uso para a empresa
CHLORUM PALMEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
CLORO E ÁLCALIS LTDA, para a utilização de trecho da Estrada Municipal São Sebastião, visando à implantação de uma rede de captação de água"
Aprovado em regime de urgência especial e votação única.
Projeto de lei complementar 22/2024
“Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar”
Aprovado em regime de urgência especial e votação única.
Também foram aprovadas as redações finais;
37,38,39 e 40/2024.
Nada mais havendo a tratar, o senhor presidente, Carlos Geovane do Amaral, encerrou a presente sessão e aproveitou para marcar a próxima, para terça-feira, 12 de novembro ás 18h”
Lembrando, nossas sessões toda terça-feira, tem transmissão ao vivo pelo nosso facebook!
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Por você cidadão, por Palmeira