“Ás 18h
de terça-feira (22), de outubro, sob o comando do Presidente Reinaldo Carlos
Borges (PL), e na presença dos demais “Edis”, ocorreu a Trigésima Terceira
Sessão Ordinária do ano”
Matérias que deram entrada na casa;
EXECUTIVO;
PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 12/2024:
“Dispõe
sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial de Palmeira/SC e dá outras
providências”
Art. 1°.
Esta Lei institui o Plano Diretor Municipal do município de Palmeira, Estado de
Santa Catarina estabelece os procedimentos normativos para a política de
desenvolvimento urbano e rural do Município, conforme determinam os artigos 182
e 183 da Constituição Federal, da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001
– Estatuto da Cidade.
PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13/2024:
“Dispõe
sobre o Uso e Ocupação do Solo de Palmeira/SC e dá outras providências”
Art. 1°.
São objetivos da Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano do município de Palmeira:
I. Estabelecer critérios de ocupação e utilização do solo urbano, tendo em
vista o cumprimento da função social da cidade e da propriedade; II. Estimular
organizadamente o desenvolvimento urbano; III. Preservar as características
urbanas próprias de Palmeira; IV. Prever e controlar as densidades demográficas
e de ocupação do solo urbano, como medida para a gestão do bem público, da
oferta de serviços públicos e da conservação do meio ambiente, compatibilizados
com um crescimento ordenado; V. Compatibilizar usos e atividades diferenciadas,
complementares entre si, dentro de determinadas frações do espaço urbano; VI.
Ordenar o território municipal em zonas, de acordo com as diretrizes da Lei do
Plano Diretor Municipal; VII. Controlar os impactos gerados pelas atividades
sobre o território do Município, minimizando-os e permitindo a convivência dos
usos residenciais e não residenciais; VIII. Promover a proteção dos recursos
naturais nas áreas urbanas e rurais para as gerações futuras; IX. Promover o
equilíbrio ambiental garantindo o potencial turístico.
PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 14/2024:
“Dispõe
sobre o Parcelamento do Solo de Palmeira/SC e dá outras providências”
Art. 1°.
Dependerão de prévia licença expedida pela Prefeitura Municipal, mesmo quando
situados na zona rural, o parcelamento do solo: I. Para fins de urbanização;
II. Para a formação de núcleos residenciais, mesmo que mantidos sob a forma de
condomínio; III. Para a criação de áreas comerciais, institucionais e de lazer;
IV. Para a criação de áreas industriais, de núcleos de distritos industriais; V.
Para a exploração de minerais; VI. Para áreas onde existam florestas que sirvam
para uma das seguintes finalidades: a) Conservar o regime das águas e proteger
mananciais; b) Evitar a erosão das terras pela ação dos agentes naturais; c)
Assegurar condições de salubridade pública; d) Proteger sítios que, por sua
beleza, mereçam ser conservados. VII. Para outros fins que não dependam de
autorização exclusiva da união ou do estado.
PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 15/2024:
“Dispõe
sobre os Perímetros Urbanos de Palmeira/SC e dá outras providências”
Art. 1°.
Esta Lei estabelece os Perímetros Urbanos do Município de Palmeira/SC para fins
de parcelamento e disciplinamento do uso e ocupação do solo urbano, em
consonância com os princípios definidos no Plano Diretor de Desenvolvimento
Municipal.
PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2024:
“Dispõe
sobre o Código de Obras do Município de Palmeira – SC e dá outras providencias”
Art. 1º.
Esta Lei, complementar à Lei do Plano Diretor Municipal, denominada Código de
Edificações e Obras do Município de Palmeira, estabelece normas que regulam o
licenciamento de edificações e obras e dá outras providências.
PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 17/2024:
“Dispõe
sobre o Código de Posturas do Município de Palmeira/SC e dá outras providencias”
Art. 1º
Esta Lei define e estabelece as normas de posturas e implantação de atividades
urbanas para o Município de Palmeira, objetivando a organização do meio urbano
e a preservação de sua identidade como fatores essenciais para o bem-estar da
população, buscando alcançar condições mínimas de segurança, conforto, higiene
e organização do uso dos bens e do exercício de atividades, estatuindo as
necessárias relações entre o poder local e os munícipes.
PROJETO
DE LEI Nº 21/2024:
“Autoriza o poder executivo abrir crédito adicional
suplementar”
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
suplementar do Município de Palmeira no valor de R$ 26.000,00 (vinte seis mil
reais) para atender a demandas da secretaria de educação cultura e desporto, tais
como: Construção e ampliação de prédio escolares, manutenção da secretaria de educação,
manutenção da atividade creche, manutenção da atividade Pré-Escolar.
LEGISLATIVO;
EMENDA
MODIFICATIVA Nº 01/2024:
Dá nova
Redação ao Artigo 2º e 3º do Projeto de Lei Complementar nº 11/2024 que Altera
os Anexos do Plano Plurianual para o período 2022-2025.
Art. 1°
Os artigos 2º e 3º do Projeto de Lei Complementar nº 11/2024, passam a vigorar
com a seguinte Redação: Art. 2º - Fica o Poder Executivo, autorizado a alterar,
mediante Lei, os quantitativos físicos e financeiros constantes do Anexo II e
III quanto a Programação Físico Financeira. Art. 3º - O Poder Executivo poderá
aumentar ou diminuir as metas estabelecidas mediante Lei a fim de
compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de
forma a assegurar equilíbrio das contas públicas.
ORDEM DO DIA;
Emenda
modificativa 01/2024 reprovada com 5 votos
PLC
11/2024 - aprovado em 2º votação
PL
21/2024 - aprovado em regime de urgencia
Redação
Final nº 35 e 36/2024 (PLC 11 e PL 21)
Nada mais havendo a tratar, o senhor presidente, Reinaldo
Carlos Borges, encerrou a presente Sessão e marcou a próxima para terça-feira
29 de outubro, ás 18h.