• Trigésima Quinta Sessão Ordinária do ano

Categoria: Sessões 22/10/2024

“Ás 18h de terça-feira (22), de outubro, sob o comando do Presidente Reinaldo Carlos Borges (PL), e na presença dos demais “Edis”, ocorreu a Trigésima Terceira Sessão Ordinária do ano”
Matérias que deram entrada na casa;
 
EXECUTIVO;

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 12/2024:
“Dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial de Palmeira/SC e dá outras providências”
Art. 1°. Esta Lei institui o Plano Diretor Municipal do município de Palmeira, Estado de Santa Catarina estabelece os procedimentos normativos para a política de desenvolvimento urbano e rural do Município, conforme determinam os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade.
 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13/2024:
“Dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo de Palmeira/SC e dá outras providências”
Art. 1°. São objetivos da Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano do município de Palmeira: I. Estabelecer critérios de ocupação e utilização do solo urbano, tendo em vista o cumprimento da função social da cidade e da propriedade; II. Estimular organizadamente o desenvolvimento urbano; III. Preservar as características urbanas próprias de Palmeira; IV. Prever e controlar as densidades demográficas e de ocupação do solo urbano, como medida para a gestão do bem público, da oferta de serviços públicos e da conservação do meio ambiente, compatibilizados com um crescimento ordenado; V. Compatibilizar usos e atividades diferenciadas, complementares entre si, dentro de determinadas frações do espaço urbano; VI. Ordenar o território municipal em zonas, de acordo com as diretrizes da Lei do Plano Diretor Municipal; VII. Controlar os impactos gerados pelas atividades sobre o território do Município, minimizando-os e permitindo a convivência dos usos residenciais e não residenciais; VIII. Promover a proteção dos recursos naturais nas áreas urbanas e rurais para as gerações futuras; IX. Promover o equilíbrio ambiental garantindo o potencial turístico.
 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 14/2024:
Dispõe sobre o Parcelamento do Solo de Palmeira/SC e dá outras providências”
Art. 1°. Dependerão de prévia licença expedida pela Prefeitura Municipal, mesmo quando situados na zona rural, o parcelamento do solo: I. Para fins de urbanização; II. Para a formação de núcleos residenciais, mesmo que mantidos sob a forma de condomínio; III. Para a criação de áreas comerciais, institucionais e de lazer; IV. Para a criação de áreas industriais, de núcleos de distritos industriais; V. Para a exploração de minerais; VI. Para áreas onde existam florestas que sirvam para uma das seguintes finalidades: a) Conservar o regime das águas e proteger mananciais; b) Evitar a erosão das terras pela ação dos agentes naturais; c) Assegurar condições de salubridade pública; d) Proteger sítios que, por sua beleza, mereçam ser conservados. VII. Para outros fins que não dependam de autorização exclusiva da união ou do estado.
 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 15/2024:
“Dispõe sobre os Perímetros Urbanos de Palmeira/SC e dá outras providências”
Art. 1°. Esta Lei estabelece os Perímetros Urbanos do Município de Palmeira/SC para fins de parcelamento e disciplinamento do uso e ocupação do solo urbano, em consonância com os princípios definidos no Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal.
 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2024:
“Dispõe sobre o Código de Obras do Município de Palmeira – SC e dá outras providencias”
Art. 1º. Esta Lei, complementar à Lei do Plano Diretor Municipal, denominada Código de Edificações e Obras do Município de Palmeira, estabelece normas que regulam o licenciamento de edificações e obras e dá outras providências.
 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 17/2024:
“Dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Palmeira/SC e dá outras providencias”
Art. 1º Esta Lei define e estabelece as normas de posturas e implantação de atividades urbanas para o Município de Palmeira, objetivando a organização do meio urbano e a preservação de sua identidade como fatores essenciais para o bem-estar da população, buscando alcançar condições mínimas de segurança, conforto, higiene e organização do uso dos bens e do exercício de atividades, estatuindo as necessárias relações entre o poder local e os munícipes.
 
PROJETO DE LEI Nº 21/2024:
“Autoriza o poder executivo abrir crédito adicional suplementar”
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar do Município de Palmeira no valor de R$ 26.000,00 (vinte seis mil reais) para atender a demandas da secretaria de educação cultura e desporto, tais como: Construção e ampliação de prédio escolares, manutenção da secretaria de educação, manutenção da atividade creche, manutenção da atividade Pré-Escolar.
 
LEGISLATIVO;

EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2024:
Dá nova Redação ao Artigo 2º e 3º do Projeto de Lei Complementar nº 11/2024 que Altera os Anexos do Plano Plurianual para o período 2022-2025.
Art. 1° Os artigos 2º e 3º do Projeto de Lei Complementar nº 11/2024, passam a vigorar com a seguinte Redação: Art. 2º - Fica o Poder Executivo, autorizado a alterar, mediante Lei, os quantitativos físicos e financeiros constantes do Anexo II e III quanto a Programação Físico Financeira. Art. 3º - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas mediante Lei a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar equilíbrio das contas públicas.
 
ORDEM DO DIA;
 Emenda modificativa 01/2024 reprovada com 5 votos
PLC 11/2024 - aprovado em 2º votação
PL 21/2024 - aprovado em regime de urgencia
Redação Final nº 35 e 36/2024 (PLC 11 e PL 21)
 
Nada mais havendo a tratar, o senhor presidente, Reinaldo Carlos Borges, encerrou a presente Sessão e marcou a próxima para terça-feira 29 de outubro, ás 18h.
 
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