“Ás
18h desta terça-feira (27), ocorreu a “Décima nona” sessão ordinária do ano, ao
comando do presidente Carlos Geovane do Amaral e na presença do demais edis”
O plenário recebeu o projeto de lei, nº.
27/2023, o qual, estabelece critérios para a provisão de benefícios eventuais
no âmbito da política pública de assistência social no município de palmeira, e
dá outras providências. Em seu art.1º, A concessão dos benefícios
eventuais é um direito garantido pelo art. 22 da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, denominada Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, consolidada pela Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011.
O
projeto de lei n.º 28/2023, abre crédito por anulação de dotação orçamentária.
O valor dos créditos a serem aprovados ficam no valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais) a saber:
Gabinete do Prefeito
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2002.2.3.3390.0054
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Manutenção do gabinete e dependências
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R$ 10.000,00
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Secretaria de Administração
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2003.2.4.3390.0057
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Manutenção da secretaria
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R$ 70.000,00
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2003.2.4.4490.0058
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Manutenção da secretaria
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R$ 12.000,00
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Secretaria de Educação Cultura e desporto
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2005.2.89.3390.214
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Qualificação e ensino
superior
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R$ 12.000,00
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Secretaria de transp. obras e serviços urbanos
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2007.2.28.3390.074
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Manutenção da secretaria
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R$ 70.000,00
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Fundo Municipal de assistência social
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2011.2.24.3390.118
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Manutenção dos benefícios
eventuais
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R$ 30.000,00
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Manutenção da secretaria de compras
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2018.2.64.3390.0093
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Manutenção da secretaria
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R$ 5.000,00
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Art.
2º - Para cobertura da suplementação constante no Art. 1º, ficam anuladas as
dotações orçamentárias saber:
Secretaria de Administração
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2003.2.70.3390.0098
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Manutenção da Festa do
Município
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R$200.000,00
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Segundo o executivo, “Através do presente, considerando que na
Lei 971/2023 foi aprovado o valor de R$100.000,00 (cem mil reais) para custeio
das festividades alusivas ao aniversário do município, solicito o remanejamento
do saldo aprovado na LOA Lei 937/2022, para a manutenção de outras atividades,
custeio em geral das secretarias mencionadas, bem como a concessão de
benefícios eventuais e auxílio transporte dos alunos”.
O
projeto de lei n.º 29/2023, Abre Crédito Adicional
Suplementar por anulação de dotação, os valores a serem apreciados são de R$ 110.000,00
(duzentos mil reais) a saber:
Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
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2005.2.67.31.90.00129
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Manutenção da atividade
creche
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R$ 80.000,00
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2005.2.11.31.90.00028
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Manutenção da atividade
pré-escolar
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R$ 30.000,00
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Art.
2º - Para cobertura da suplementação constante no Art. 1º, ficam anuladas as
dotações orçamentárias saber:
Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
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2005.2.12.31.90.00018
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Manutenção da secretaria de
educação
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R$ 10.000,00
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2005.2.12.33.90.00065
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Manutenção da atividade
pré-escolar
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R$ 100.000,00
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“Através
do presente, justificamos a necessidade de remanejamento dos recursos do FUNDEB
no orçamento vigente, para custeio integralmente dos salários dos professores”,
finalizou o executivo.
Do
legislativo, o vereador Romildo Rodrigues da Cruz (MDB), fez o pedido de
requerimento, n.º 04/2023, o qual, pede a lista das pessoas físicas que
aderiram ao Programa REFIS 2022, acompanhado dos valores devidos e dos valores
pagos com o desconto concedido pelas Leis Complementares nºs
188/2022 e 190/2022; Lista das pessoas jurídicas que aderiram ao Programa REFIS
2022, acompanhado dos valores devidos e dos valores pagos com o desconto
concedido pelas Leis Complementares nºs 188/2022 e 190/2022.
Na ordem do
dia, os vereadores aprovaram em votação
única, o requerimento, por solicitação do vereador Edgar Souza de Oliveira
(MDB), que requereu a chefe do executivo municipal, a determinar a secretaria
competente, a enviar ao legislativo municipal, os balancetes dos anos de 2019,
2020 e 2022, os balancetes dos meses de Janeiro, fevereiro, março, abril e maio
de 2023, para fins de cumprimento dos artigos 72, 85 e 110 da lei orgânica
municipal, já os projetos de lei 27, 28 e 29/2023, com suas respectivas
redações, também foram aprovados em regime de urgência especial e votação
única.
Nada mais havendo a tratar, o senhor presidente,
Carlos Geovane do Amaral, encerrou a presente sessão e aproveitou para marcar a
próxima, para terça-feira, 03 de julho de 2023, às 18h.