• Em plenário, vereadores reforçam pedido de segurança das crianças nas escolas municipais

Categoria: Sessões 11/04/2023

Às 18h desta terça-feira (11), reuniram-se os nobres “edis”, sob o comando do presidente Carlos Geovane do Amaral (PL), para a “nona” sessão ordinária do ano. Em plenário, os vereadores apreciaram a entrada do projeto de lei legislativo n.º 02/2023, que visa contratar, profissionais ou empresa de segurança especializados para todas as unidades educacionais da rede pública municipal de educação”, projeto este de autoria do vereador Alcione Pereira da Cruz, (PL).

A emenda modificativa n.º 01/2023, também deu entrada na casa, assinada pelos vereadores por parte do legislativo municipal, o qual:
“Dá nova redação ao Artigo 1º do Projeto de Lei nº 14/2023 que modifica a Redação da Lei nº 872/2021”. Em seu art. 1º, o artigo 1º do Projeto de Lei nº 14/2023, passa a vigorar com a seguinte Redação:
Art. 1º - Acresce-se no art. 5º, inciso I da Lei n.º 872/2021, os parágrafos 1º e 2º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º A classificação da modalidade como Reurb de Interesse Social (Reurb-S) ficará condicionada a parecer técnico social favorável emitido por Assistente Social, após análise documental e estudo social no qual será considerado aspecto de renda familiar, limitada a dois salários mínimos;
§ 2º É imprescindível para emissão do parecer social a apresentação dos documentos comprobatórios referentes às informações prestadas.

O vereador Acione, sugeriu a chefe do executivo municipal, através de sua indicação n.º 04/2023, que estude a viabilidade de elevar a altura de muros e cercas, contratar empresa de segurança, instalar portas com detector de metais ou destinar efetivos para fazer a segurança na portaria das escolas municipais. O nobre “edil”, salientou que, “Devido aos episódios de ataque às Instituições Escolares ocorridas em nosso Estado, é relevante adotar medidas preventivas para garantir a segurança dos Prédios que abrigam crianças, jovens e profissionais da Educação.

A indicação n.º 05/2023, de autoria do vereador Romildo Rodrigues da Cruz (MDB), sugere a chefe do executivo municipal que determine a Secretaria competente a fazer a aquisição e instalação de sistema de segurança externa e interna, tipo câmeras de segurança (vídeo monitoramento) em locais estratégicos, especialmente nas dependências das escolas municipais, creche, e complexo educacional; proporcionando aos vigilantes o treinamento necessário para acessar este sistema. A sua justificativa foi oral, na oportunidade regimental.

Já do executivo, os vereadores apreciaram a entrada do projeto de lei n.º 13/2023, o qual pede a ampliação da Rua Camosino Paim. “A ampliação alinhavada acima, destina-se dar acesso a Clínica de Fisioterapia e Hidroterapia, bem como, dar acesso ao CRAS e possíveis implantações de demais equipamentos urbanos e comunitários, com esta finalidade é proposto o presente Projeto de Lei”, justifica o executivo.

O projeto de lei n.º 14/2023, pede a alteração Lei 872, de 13 de abril de 2021. “Art. 1° Acresce-se no art. 5º, inciso I da Lei Complementar n.º 872/2021, os parágrafos 1º e 2º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º A classificação da modalidade como Reurb de Interesse Social (Reurb-S) ficará condicionada a parecer técnico social favorável emitido por Assistente Social, após análise documental e estudo social no qual será considerado aspecto de renda familiar, limitada a um salário mínimo e meio;
§ 2º É imprescindível para emissão do parecer social a apresentação dos documentos comprobatórios referentes às informações prestadas.” O executivo pediu a aprovação em regime urgência do referido projeto, o executivo aproveitou para justificar que: Diante da necessidade de adequação legal no âmbito do município, encaminhamos, em regime de urgência, em votação única. Por último, vindo do executivo municipal, o projeto de lei nº 15/2023, Cria o Conselho de Desenvolvimento de Palmeira - SC e o Fundo Municipal de Desenvolvimento e dá outras providências. No Art. 1º Fica criado o Conselho de Desenvolvimento de Palmeira - SC, como órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e de aconselhamento. No seu Art. 2º O Conselho de Desenvolvimento de Palmeira - SC, assume a função de auxiliar para representação do poder público, setores produtivos e da sociedade civil na gestão das políticas de desenvolvimento do Município de Palmeira, subordinado ao Prefeito Municipal. “O projeto se justifica pela necessidade de construção e consolidação da Política de Desenvolvimento Local e da Agenda de Planejamento Territorial para o município de Palmeira - SC, sendo sua estrutura básica alicerçada no Conselho de Desenvolvimento de Palmeira e no Fundo de Desenvolvimento” finaliza o executivo.

Na ordem do dia:
Os projetos de lei: 13, 14 e 15/2023, projeto de lei legislativo n.º 02/2023, além da emenda modificativa n.º 01/2023, foram aprovados em regime de urgência especial e votação única, com as suas respectivas redações.

Nada mais havendo a tratar, o senhor presidente, Carlos Geovane do Amaral, encerrou a presente sessão e aproveitou para marcar a próxima, para terça-feira (18), de abril, às 18h.