Aos 29 de novembro de 2022, sob a presidência do vereador Alcione Pereira da Cruz, aconteceu a “Trigésima Oitava” ordinárias da sétima legislatura.
MATÉRIA ENTRADAS NA CASA:
EXECUTIVO:
Projeto de Lei Complementar nº 17/2022:
Altera o anexo da Lei IV Complementar nº. 31/2007.
Art. 1º. O Anexo IV da Lei Complementar n° 31/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTO DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO
*A remuneração constante neste quadro corresponde a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
*A remuneração constante neste quadro corresponde a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações do orçamento fiscal anual do Município, suplementadas, se necessário.
Projeto de Lei nº 47/2022:
"Institui o concurso de decoração natalina – natal encantado 2022 e dá outras providencias".
Art. 1 º Fica instituído, no âmbito do Município de Palmeira, o "Concurso de Decoração Natalalina – Natal Encantado 2022", que tem por finalidade tornar o município de Palmeira mais atrativo, iluminado e acolhedor nas festividades natalinas, com premiação aos participantes classificados.
Art. 2 º O Concurso de que trata esta Lei será realizado e organizado pelo município de Palmeira, e dele poderão participar pessoas Físicas de Palmeira, objetivando incentivar a confraternização da comunidade durante as comemorações do Natal e estimular a ornamentação da Cidade.
Projeto de Lei nº 48/2022:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a empenhar despesas com vistas a promover o Espírito Natalino no Município de Palmeira”.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a empenhar despesas no valor de até R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), com vistas a promover o Espírito Natalino no Município de Palmeira.
§ 1º Os recursos financeiros de que trata este artigo serão para cobrir as seguintes despesas: Contratação apresentações artísticas e culturais; Realização e premiação do “Concurso de Decoração Natal – Natal Encantado - 2022”; Realização projeto Adote uma Arvore; Realização Promoção do Comercio local “Natal Encantado”; Locação de brinquedos e compra de doces para distribuição; Locação, instalação e manutenção de materiais destinados à ambientação e decoração do Natal no município, nos seguintes locais: Praça do Paço Municipal, Praça Jânio Carlos Schumaker Xavier, Praça da Igreja Nossa Senhora dos Prazeres e, Centro de Apoio ao agricultor; divulgação do evento, tais como, redes sociais, jornais, rádios, blogs, entre outros; contratação de shows, e apresentações artísticas e culturais; locação de equipamentos elétricos, de equipamentos de som, iluminação e de imagem; locação de estrutura, incluindo montagem e desmontagem, lonas, tendas e decoração; locação de banheiros químicos; Realização 2º café colonial Grupo Mulheres em ação.
§ 2º A programação será desenvolvida na semana do natal, em especial nos dias 09, 10, 16 e 17 de dezembro de 2022, nos seguintes locais: Praça do Paço Municipal, Praça Jânio Carlos Schumaker Xavier, Praça da Igreja Nossa Senhora dos Prazeres e Centro de Apoio ao agricultor
Art. 2 º O Executivo Municipal fica autorizado a realizar o Projeto “Adote uma Árvore de Natal 2022”
Projeto de Lei nº 49/2022:
“Autoriza o Executivo Municipal a empenhar despesas com vistas a concessão de abono natalino aos servidores públicos municipais, por meio do vale alimentação”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono natalino aos servidores públicos municipais ativos, por meio do vale alimentação.
§ 1º O abono natalino, por meio de vale-alimentação, será pago individualmente a cada servidor no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais).
§ 2º O abono natalino não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos e proventos e sobre ele não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária.
Art. 2º O abono natalino será concedido nas mesmas bases e condições aos:
I - Servidores contratados;
II -Cargos comissionados;
III-Servidores afastados em razão de Auxílio Doença e/ou Acidente de Trabalho;
IV -Conselheiros Tutelares.
Art. 3 º - As despesas decorrentes desta lei serão cobertas com recursos próprios do orçamento vigente.
Projeto de Lei nº 50/2022:
“Abre crédito adicional suplementar por conta de anulações de dotações orçamentárias no Orçamento do Exercício de 2022”
Art. 1º. Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), a saber:
Unidade gestora - 3 – câmara de vereadores
Órgão orçamentário - 1000 poder legislativo
Unidade orçamentário -1001 – corpo legislativo
Função-1 legislativa
Subfunção- 31 ação legislativa
Programa-1 processo legislativo
Ação 2.1 manutenção da câmara
Despesa - 53
4.4.90.00.00 – Aplicação Diretas ......................................R$ 37.000,00
Fonte de Recurso: 100 - Recursos Próprios
TOTAL...............................................................................R$ 37.000,00
Art. 2º. Para cobertura da suplementação constante no Art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), a saber:
Unidade gestora - 3 – câmara de vereadores
Órgão orçamentário - 1000 poder legislativo
Unidade orçamentário-1001 – corpo legislativo
Função-1 legislativa
Subfunção- 31 ação legislativa
Programa-1 processo legislativo
Ação 2.1 manutenção da câmara
Despesa - 52
3.3.90.00.00 – Aplicação Diretas ........................................R$ 37.000,00
Fonte de Recurso: 100 - Recursos Próprios
TOTAL.................................................................................R$ 37.000,00
Projeto de Lei nº 51/2022:
“Abre crédito adicional suplementar por anulação de dotação
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$80.000,00 (Oitenta mil reais) a saber;
Fundo Municipal de saúde
3010.2.21.319000.173- Manutenção do fundo municipal de saúde R$60.000,00.
Secretaria de Educação Cultura e Desporto
2005.2.12.319000.15- Manutenção da Secretaria de Educação- R$20.000,00
Art. 2º - Para cobertura da suplementação constante no Art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias a saber:
2005.2.11.319000.26- Manutenção da Atividade Pré-Escolar - R$20.000,00
3010.1..339000.166- Ampliação e manutenção de unidade de saúde- R$40.000,00
3010.2.54.339000.194- Manutenção do programa Farmácia Básica- R$20.000,00
LEGISLATIVO:
(Nada constou).
ORDEM DO DIA:
Projeto de Lei nº 44/2022
“Ratifica alteração do estatuto social do consórcio intermunicipal de saúde CIS-AMURES”
(Aprovado em segunda votação).
Projeto de Lei Complementar nº 17/2022:
Altera o anexo da Lei IV Complementar nº. 31/2007.
Art. 1º. O Anexo IV da Lei Complementar n° 31/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
(Regime de urgência especial e votação única).
Projeto de Lei nº 47/2022:
"Institui o concurso de decoração natalina – natal encantado 2022 e dá outras providencias".
(Regime de urgência especial e votação única).
Projeto de Lei nº 48/2022:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a empenhar despesas com vistas a promover o Espírito Natalino no Município de Palmeira”.
(Regime de urgência especial e votação única).
Projeto de Lei nº 49/2022:
“Autoriza o Executivo Municipal a empenhar despesas com vistas a concessão de abono natalino aos servidores públicos municipais, por meio do vale alimentação”
(Regime de urgência especial e votação única).
Projeto de Lei nº 50/2022:
“Abre crédito adicional suplementar por conta de anulações de dotações orçamentárias no Orçamento do Exercício de 2022”
(Regime de urgência especial e votação única).
Projeto de Lei nº 51/2022:
“Abre crédito adicional suplementar por anulação de dotação
(Regime de urgência especial e votação única).
Redação final nº 59/2022 referente ao (PL 44)
Redação final nº 60/2022 referente ao (PL 47)
Redação final nº 61/2022 referente ao (PL 48)
Redação final nº 62/2022 referente ao (PL 49)
Redação final nº 63/2022 referente ao (PL 50)
Redação final nº 64/2022 referente ao (PL 51)
Redação final nº 65/2022 referente ao (PLC 17)
Nada mais havendo a tratar, o senhor presidente deu por encerrada a presente sessão e marcou a próxima para o dia 06 de dezembro de 2022, ás 18 horas.
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