Projeto de Lei complementar nº 05/2022:
“Altera o inciso X do art. 87 da Lei Complementar 05, de 16 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais”
Art. 1º. Fica alterado o inciso X do art. 87 da Lei Complementar n. 05, de 16 de dezembro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ X - Participar de gerência ou administração de empresa privada e de sociedade civil, e nessa qualidade transacionar com o Município, exceto como acionista, quotista ou comanditário.”
Projeto de Lei complementar nº 05/2022:
“Altera o inciso X do art. 87 da Lei Complementar 05, de 16 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais”
Art. 1º. Fica alterado o inciso X do art. 87 da Lei Complementar n. 05, de 16 de dezembro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ X - Participar de gerência ou administração de empresa privada e de sociedade civil, e nessa qualidade transacionar com o Município, exceto como acionista, quotista ou comanditário.”
(Aprovado em regime de urgência especial e votação única).