Ontem, Terça feira, 12, ás 18:00 horas, sob a Presidência do vereador Alcione Pereira da Cuz, aconteceu a "nona" sessão ordinária legislativa da sétima legislatura.
MATÉRIAS ENTRADAS NA CASA:
EXECUTIVO:
Projeto de Lei Complementar nº 03/2022:
“Dispõe sobre a revogação da Lei Complementar nº 170, de 31 de março de 2021, que autorizou a concessão de revisão geral anual dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal de Palmeira e, da Lei Complementar nº 172, de 31 de março de 2021, que autorizou a concessão de revisão geral anual dos servidores públicos da Câmara de Vereadores de Palmeira, e dá outras providências”
Considerando a improcedência da ação referente aos autos 5001689-52.2021.8.24.0086/SC, que visava à concessão da revisão geral anual aos servidores públicos municipais do Poder Executivo e do Poder Legislativo, referente ao exercício de 2021, vedada pela LC nº 173/2021;
Considerando, em que pese a distinção realizada entre a revisão geral anual e o reajuste de que trata o artigo 8º, inciso I, da Lei n. 173/2020, o Supremo Tribunal Federal, por meio da Reclamatória Constitucional n. 48.538/PR, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, julgado em 04.08.2021, reconheceu ser equivocada qualquer interpretação conforme à constituição de modo a autorizar o reajuste, ainda que meramente inflacionário, dos servidores públicos;
A Prefeita Municipal, FERNANDA DE SOUZA CÓRDOVA, no uso da competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação do Egrégio Plenário da Câmara de Vereadores do Município de Palmeira, Estado de Santa Catarina, o seguinte:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Revoga a Lei Complementar nº 170, de 31 de março de 2021, que concedeu revisão geral anual na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Palmeira, e a Lei Complementar nº 172, de 31 de março de 2021, que concedeu a revisão geral anual ao vencimento dos servidores públicos da Câmara de Vereadores de Palmeira, tornando-as sem efeito a partir de 1º de julho de 2021, ficando suspensos os pagamentos deles decorrentes.
Parágrafo primeiro: Os valores recebidos de boa-fé por servidores, até 31 de dezembro de 2021, resultantes de concessão de RGA nesse período de vigência da LC 173/2020, não necessitam ser devolvidos em razão da natureza alimentícia da verba e entendimento jurisprudencial (Tema 531 do STJ), Súmula n. 249 do TCU e Prejulgado 63 do TCE/SC, bem como, em razão de decisão judicial contida nos autos 5001689-52.2021.8.24.0086/SC.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor da data de sua publicação.
Sugere a Chefe do Executivo Municipal que determine a secretaria competente a fazer a instalação de guarda corpo de segurança na Ponte do Morro do Camboim na localidade de Mato Escuro.
Autoria: Romildo Rodrigues da Cruz-MDB.
Projeto de Lei Complementar nº 04/2022:
“Concede reposição das perdas salariais aos Servidores Públicos da Administração Direta, Indireta e Fundacional e aos servidores Públicos da Câmara de Vereadores de Palmeira”
Art. 1º Concede-se a partir de 01/01/2022 recomposição das perdas salariais, referente ao índice apurado no período de janeiro de 2020 a dezembro de 2020, no percentual de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento), medida pelo IPCA - Índice de preços ao Consumidor Amplo (IBGE) - sobre o salário base do mês de dezembro de 2020, aos servidores públicos da Câmara de Vereadores de Palmeira e aos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, ativos, efetivos, empregados públicos, contratados e comissionados, à exceção dos agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais), conforme disposição no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal,
Art. 2º - Fica autorizada, mediante a aplicação do índice de recomposição previsto no art. 1º a atualização dos anexos constantes nas respectivas leis esparsas.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações dos orçamentos fiscal anual do município previstos especificamente.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2022.
Projeto de Lei nº 13/2022:
“Altera dispositivo da lei nº 597/2013, que dispõe sobre a realização de estágio em órgãos da entidade da administração direta municipal, e dá outras providências”
Art. 1º Altera a redação do inciso I e II do Art. 10 da Lei nº 597/2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“ I - Na hipótese de estágio não obrigatório, bolsa de estágio, proporcional à frequência do estagiário, estipulada no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) e, auxílio-transporte, em pecúnia, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), devido em razão do número de dias úteis no mês.
II - Na hipótese de estágio obrigatório, bolsa de estágio, proporcional à frequência do estagiário, estipulada no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e, auxílio-transporte, em pecúnia, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), devido em razão do número de dias úteis no mês.”
Art. 2º A presente lei passa a vigorar a partir de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01/04/2022.
LEGISLATIVO:
Moção Legislativa nº 01/2022:
“Aprova Moção de Apoio a conduta adotada pelo senhor Mauricio Vieira Scoz, Policial Civil lotado na Comarca de Otacilio Costa e senhor Lourison Donizete Ezequiel Júnior, Policial Militar lotado no 6ºBPM de Palmeira.”
Os vereadores abaixo-firmados, com assento nesta Casa Legislativa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprovam a presente Moção de Apoio a conduta adotada pelo senhor Mauricio Vieira Scoz, Policial Civil lotado na Comarca de Otacilio Costa/SC e senhor Lourison Donizete Ezequiel Júnior, Policial Militar lotado no 6ºBPM de Palmeira/SC.
Considerando os recorrentes registros de roubo de gado em nosso Município;
Considerando a urgência de coibir a reincidência de prejuízos às propriedades rurais;
Considerando a importância de informar aos produtores rurais quem lhes representa ameaça;
Considerando que a comunidade é digna de uma oportunidade de defesa e auto proteção;
Afirmamos o total e irrestrito apoio ao flagrante e consequente divulgação dos fatos, bem como da identidade dos meliantes envolvidos no roubo de gado ocorrido no dia 31 de março de 2022, por volta das 22:30 hrs, na localidade dos Cardoso, interior do Município de Palmeira/SC.
Palmeira, em 12 de abril de 2022.
Alcione Pereira da Cruz, Carlos Geovane do Amaral, Luiz Ricardo de Souza, Celito Baldessar e Simone Silveira Silva.
Indicação nº 10/2022:
Sugere a Chefe do Executivo Municipal que determine a secretaria competente a criar um programa de utilização de energia solar nas Escolas Municipais.
Autoria vereador: Romildo Rodrigues da Cruz-MDB
Indicação nº 11/2022:
Sugere a Chefe do Executivo Municipal que determine a secretaria competente a fazer aquisição ou construção de mesas de tênis de mesa tipo ping pong no complexo esportivo Jorge Fernando Pereira.
Autoria vereador: Romildo Rodrigues da Cruz-MDB.
Indicação nº 12/2022:
Sugere a Chefe do Executivo Municipal que determine a secretaria competente a realizar a feira do peixe vivo na Semana Santa, visando fomentar o consumo de peixes produzidos no município.
Autoria vereador: Romildo Rodrigues da Cruz-MDB.
ORDEM DO DIA:
Projeto de Lei complementar nº 03/2022:
“Dispõe sobre a revogação da Lei Complementar nº 170, de 31 de março de 2021, que autorizou a concessão de revisão geral anual dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal de Palmeira e, da Lei Complementar nº 172, de 31 de março de 2021, que autorizou a concessão de revisão geral anual dos servidores públicos da Câmara de Vereadores de Palmeira, e dá outras providências”
(Aprovado em regime de urgência especial e votação única).
Projeto de Lei complementar nº 04/2022:
“Concede reposição das perdas salariais aos Servidores Públicos da Administração Direta, Indireta e Fundacional e aos servidores Públicos da Câmara de Vereadores de Palmeira”
(Aprovado em regime de urgência especial e votação única).
Projeto de lei nº 13/2022:
“Altera dispositivo da lei nº 597/2013, que dispõe sobre a realização de estágio em órgãos da entidade da administração direta municipal, e dá outras providências”
(Aprovado em regime de urgência especial e votação única).
Moção Legislativa de apoio nº 01/2022:
“Aprova Moção de Apoio a conduta adotada pelo senhor Mauricio Vieira Scoz, Policial Civil lotado na Comarca de Otacilio Costa e senhor Lourison Donizete Ezequiel Júnior, Policial Militar lotado no 6ºBPM de Palmeira.”
(Aprovado em regime de urgência especial e votação única).
Redação Final nº 14/2022 referente ao (PL 13/2022)
Redação Final nº 15/2022 referente ao (PC 03/2022)
Redação Final nº 16/2022 referente ao (PC 04/2022)
Nada mais havendo a tratar, o senhor presidente deu por encerrada a presente sessão e marcou a próxima para o dia 19 de abril de 2022, ás 18 horas.
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