Hoje, terça,19, ás 18:00 horas, sob a Presidência do Vereador Alcione Pereira da Cruz, aconteceu a "trigésima terceira" sessão ordinária legislativa da sétima legislatura.
MATÉRIAS ENTRADAS NA CASA
EXECUTIVO:
Projeto de Lei nº 024/2021: “Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel de propriedade de lúcia trindade da silva e de Ricardo Daniel da Silva.” Art. 1°. Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, via amigável, o imóvel rural de propriedade da Srª. Lucia Trindade da Silva e do Sr. Ricardo Daniel da Silva, situado no lugar denominado Mato Escuro, no Município de Palmeira, referente à área superficial de 1.734,33m², parte integrante da área maior de 162.310,00m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Otacílio Costa/SC, sob matrícula n°. 2.228. Art. 2°. A área superficial de 1.734,33m², segundo levantamento planimétrico e memorial descritivo, os quais fazem parte integrante da presente, está identificada pelos seguintes limites, divisas e confrontações: Inicia-se no marco M1 definido pelas coordenadas N: 6.947.183,412m e E: 590.311,587 m, confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, deste segue até o marco M2 definido pelas coordenadas N: 6.947.170,917 m e E: 590.308,811 m, com azimute de 192°31'23" e distância de 12,80 m deste segue até o marco M3 definido pelas coordenadas N: 6.947.142,104 m e E: 590.300,235 m, com azimute de 196°34'36" e distância de 30,06 m agora confrontando com LUCIA TRINDADE DA SILVA, portadorado CPF de nr 014.552.359-46 e RICARDO DANIEL DA SILVA, portador do CPF de nr. 024.961.119-83 - Matrícula de nr. R-4/2.228 - Registro de Imóveis da Comarca de Otacilio Costa SC; deste segue até o marco M4 definido pelas coordenadas N: 6.947.164,974 m e E: 590.270,202 m, com azimute de 307°17'18" e distância de 37,75 m deste segue até o marco M5 definido pelas coordenadas N: 6.947.146,213 m e E: 590.251,440 m, com azimute de 225°00'05" e distância de 26,53 m agora confrontando com ESTRADA MUNICIPAL - PALMEIRA/SC; deste segue até o marco M6 definido pelas coordenadas N: 6.947.171,852 m e E: 590.229,137 m, com azimute de 318°58'49" e distância de 33,98 m agora confrontando com LUCIA TRINDADE DA SILVA, portadora do CPF de nr 014.552.359-46 e RICARDO DANIEL DA SILVA, portador do CPF de nr 024.961.119-83 - Matrícula de nr. R-4/2.228 - Registro de Imóveis da Comarca de Otacílio Costa/SC; deste segue até o marco M1 definido pelas coordenadas N: 6.947.183,412 m e E: 590.311,587 m, com azimute de 82°01'07" e distância de 83,26 m . O perímetro acima descrito encerra uma área de 0,1734 ha. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51W, tendo como datum horizontal o SIRGAS2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Instrumentos utilizados no levantamento - Estação Total NPL -322+ margem de erra 5” GPS Hiper II pós processado. L1/l2, precisão horizontal de 3mm +0,5ppm em levantamento estático Justificativa: “O presente projeto, de importância para o Município, terá por finalidade viabilizar a execução de uma estrada na localidade de Mato Escuro, com o objetivo de ligar duas estradas municipais, desviando-se o fluxo de veículos que passam em frente ao Núcleo Municipal Professor Benicio, bem como em frente ao Posto de Saúde, visando dar maior segurança e qualidade de vida aos alunos que frequentam o Núcleo Municipal, bem como aos pacientes que utilizam o Posto de Saúde da localidade, buscando-se a melhora da qualidade de vida dos habitantes, ajustada, a cada passo, com a evolução da cidade”
LEGISLATIVO:
Indicação nº 101/2021: “Sugere a Chefe do Executivo Municipal que determine a Secretaria competente a fazer estudo e alteração no projeto de pavimentação da Rua Antônio Gonçalves de Liz, incluindo dois redutores de velocidade tipo quebra molas” Justificativa: Oral na oportunidade regimental (Autoria: Vereador Romildo Rodrigues da Cruz-MDB).
ORDEM DO DIA:
Projeto de Lei nº 23/2021: “Dispõe sobre o Serviço de Inspeção Municipal e os procedimentos para acesso ao Serviço de estabelecimentos que processam produtos de origem animal e dá outras providências”. Art. 1º- Esta Lei fixa normas de inspeção sanitária, no Município de, para o beneficiamento, produção, industrialização e a comercialização de produtos de origem animal; do Serviço de Inspeção Municipal – SIM e dá outras providências. (Aprovado em votação única).
Projeto de Lei nº 024/2021: “Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel de propriedade de lúcia trindade da silva e de Ricardo Daniel da Silva.” Art. 1°. Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, via amigável, o imóvel rural de propriedade da Srª. Lucia Trindade da Silva e do Sr. Ricardo Daniel da Silva, situado no lugar denominado Mato Escuro, no Município de Palmeira, referente à área superficial de 1.734,33m², parte integrante da área maior de 162.310,00m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Otacílio Costa/SC, sob matrícula n°. 2.228. (Aprovado em regime de urgência especial e votação única).
Redação final nº 33/2021 referente ao projeto de Lei nº 23/2021.
Redação final nº 34/2021 referente ao projeto de Lei nº 24/2021.
Nada mais havendo a tratar, o senhor presidente deu por encerrada a presente sessão e marcou a próxima para o dia 26 de outubro de 2021, ás 18 horas.
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