Hoje, terça, 10, sob a presidência do
vereador Alcione Pereira da Cruz e na presença de 9 (nove) “edis”, aconteceu a “vigésima quinta” sessão ordinária da
sétima legislatura.
· MATÉRIA ENTRADAS
NA CASA:
EXECUTIVO:
· Projeto de Lei Complementar
nº 11/2021:
“Altera o art. 103 da Lei
Complementar 05, de 16 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais”
Art.
1º. Fica
alterado o art. 103 da Lei Complementar n. 05, de 16 de dezembro de 1999, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 103
Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração
da irregularidade, a autoridade instauradora do processo administrativo
disciplinar sempre que julgar necessário, poderá ordenar o seu afastamento do
cargo, pelo prazo de até 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo
Único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo findo o qual
cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.”
· Projeto de Lei Complementar nº 12/2021:
“Altera a redação do § 3º do art.
43 da Lei complementar 05, de 16 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais”
Art.
1º. Altera a
redação do § 3º do art. 43 da Lei Complementar n. 05, de 16 de dezembro de
1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º - O 13º
(décimo terceiro) vencimento poderá ser pago em parcela única até o dia 20
(vinte) do mês de dezembro de cada ano, facultado o seu parcelamento a partir
do dia 30 de junho de cada ano.”
Ø LEGISLATIVO:
· Projeto
de Resolução nº 05/2021:
“Dispõe sobre a criação de
Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar fatos relacionados com
adulteração de boletos de pagamento e possíveis danos ao Erário Público do
Poder Executivo Municipal de Palmeira, conforme relatório do Requerimento nº
10/2021 e dá outras providências”
Art.
1º.
Fica criada a Comissão Parlamentar de Inquérito para verificar, investigar e
emitir relatório acerca dos fatos relatados no Requerimento nº 10/2021,
relacionado a suposta adulteração de boletos e pagamento de valores em favor do
servidor Geverson Martins Chaves durante o período de novembro de 2018 a
janeiro de 2020, bem como para apurar possíveis danos ao Erário Público.
Art.
2º. A
presente Comissão Parlamentar de Inquérito realizará suas atividades da sede da
Câmara de Vereadores de Palmeira, podendo convocar e convidar testemunhas e
tomar depoimentos para o relatório final, bem como requisitar documentos.
· Indicação
nº 89/2021:
Sugere a Chefe do Executivo Municipal que faça a
aquisição de uma área de terras próximo ao centro do Município para ser
destinada a construção de um novo cemitério municipal.
Justificativa:
Oral na oportunidade regimental.
· Indicação
nº 90/2021:
Sugere a chefe do Executivo Municipal que estude a
possibilidade de destinar m dos veículos da frota escolar ou adquirir um
veiculo novo que seja adaptado com acessibilidade e plataforma elevatória para
fazer o transporte dos alunos especiais que se deslocam diariamente até o
município de Otacílio Costa para frequentar a APAE.
Justificativa:
A presente proposição faz-se necessária uma vez que presenciei uma aluna
cadeirante enfrentando dificuldades para embarcar no transporte escolar.
Ø ORDEM
DO DIA:
· Projeto de Lei
Complementar nº 11/2021:
“Altera o art. 103 da Lei
Complementar 05, de 16 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais”( Aprovado em regime de urgência especial e
votação única).
· Projeto de
Lei Complementar nº 12/2021:
“Altera a redação do § 3º do art.
43 da Lei complementar 05, de 16 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais” ( Aprovado em regime de urgência
especial e votação única).
Projeto
De Lei Ordinária nº 17/2021:
“Dispõe
sobre o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2022-2025 e estabelece
outras providências” ( Aprovado em votação única com uma
abstenção)
· Projeto
de Resolução nº 05/2021:
“Dispõe sobre a criação de
Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar fatos relacionados com
adulteração de boletos de pagamento e possíveis danos ao Erário Público do
Poder Executivo Municipal de Palmeira, conforme relatório do Requerimento nº
10/2021 e dá outras providências”
( Com pedido de vistas do
vereador Romildo Rodrigues e será apreciado na ordem do dia da próxima Sessão
Ordinária).
Ø
Redações finais:
· Redação
final nº 25 referente ao projeto de Lei Ordinária nº
17/2021
· Redação
final nº 26 referente ao projeto de Lei Complementar nº 11/2021
· Redação
final nº 27 referente ao projeto de Lei Complementar nº 12/2021
Nada mais havendo a tratar, o senhor
presidente deu por encerrada a presente sessão e marcou a próxima para o dia 17 de agosto de 2021, ás 18
horas.