Ás
18:00 horas, do dia 22 de setembro de
2020, sob a Presidência do Vereador Celito Baldessar realizou-se a 22ª Sessão Ordinária da terceira
Sessão Legislativa, da Sétima Legislatura da Câmara de Vereadores do Município
de Palmeira - SC.
MATÉRIAS ENTRADAS NA CASA:
Matérias do Executivo:
Projeto de Lei nº 12/2020:
Dispõe sobre a atualização e adequação do
Plano Plurianual do município de Palmeira para o quadriênio 2018/2021 e da
outras providencias.
Art. 1º- Atualiza o Plano Plurianual do município de Palmeira
para o quadriênio 2018/2021, com adequação dos investimentos e programas
redefinidos nos anexos e planilhas integrantes desta Lei.
Art. 2º - As alterações introduzidas no Plano Plurianual
2018/2021, contemplam o ingresso de novos recursos, investimentos e ações, para
o desenvolvimento do município.
Art.3º - As prioridades da Administração em cada exercício
serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, que disciplina a elaboração
da Lei Orçamentária Anual, onde serão mensurados definitivamente, os valores
para execução orçamentária anual.
Projeto de Lei nº 13/2020:
Dispõem sobre as diretores orçamentárias
do município, as metas e objetivos da administração, para a elaboração da lei
orçamentária anual do exercício de 2021.
Art. 1º- Fica estabelecida, pela presente lei, as diretores
orçamentárias do Município de Palmeira para o exercício de 2021, na forma do §
2º, do art. 139, da Lei Orgânica Municipal, observada as disposições da Lei
complementar federal nº 101, de 04 maio de 2000, compreendendo:
I –
as metas e prioridades da administração pública municipal, incluindo as
despesas de capital para o próximo exercício financeiro.
II-
as diretrizes gerias a forma e o método de elaboração da proposta orçamentária
para o exercício de 2021,
III-
as receitas e as disposições sobre alterações na legislação tributária do
município.
IV-
as despesas, a elaboração da Lei orçamentária anual e a execução orçamentária e
suas alterações.
V-
as disposições gerais da estrutura e organização dos orçamentos.
Projeto de Lei nº 14/2020:
Dispõe
sobre a criação da localidade dos Andrades, em nossa Cidade.
Art. 1º- Fica criada a LOCALIDADE DOS ANDRADES, pela subdivisão da localidade
de Mato escuro, na cidade de Palmeira, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º - A Localidade dos Andrades terá as seguintes
delimitações especificas.
I -
Iniciando na Estrada Geral em sentido a localidade de Mato Escuro;
II
- Até os Morros dos Bentos.
Matérias do Legislativo:
Nada constou.
Ordem do dia
Requerimento nº 11/2020:
O Vereador EDGAR SOUZA DE
OLIVEIRA, com assento nesta Casa Legislativa, no uso das atribuições que lhes
são conferidas pelo inciso III do artigo 72 combinado com o inciso VI do § 3o
do artigo 103 do Regimento Interno e considerando o disposto no inciso XI do
artigo 25 combinado com o inciso III do artigo 64 todos da Lei Orgânica
Municipal, submetem à apreciação do Plenário o presente Requerimento de Pedido
de Informações, para que seja enviado expediente ao Executivo, a fim de que
remeta ao Poder Legislativo Municipal espelho da folha de pagamento, retirada
do sistema, dos meses de julho, agosto e setembro de 2020.
(Aprovado em votação única).
A
próxima sessão ficou marcada para o dia 29 de Setembro de 2020, ás 18 horas.