• Vigésima segunda Sessão Ordinária do ano

Categoria: Sessões 22/09/2020


Ás 18:00 horas, do dia  22 de setembro de 2020, sob a Presidência do Vereador Celito Baldessar  realizou-se a 22ª Sessão Ordinária da terceira Sessão Legislativa, da Sétima Legislatura da Câmara de Vereadores do Município de Palmeira - SC.


MATÉRIAS ENTRADAS NA CASA:

Matérias do Executivo:

Projeto de Lei nº 12/2020:
 Dispõe sobre a atualização e adequação do Plano Plurianual do município de Palmeira para o quadriênio 2018/2021 e da outras providencias.
Art. 1º- Atualiza o Plano Plurianual do município de Palmeira para o quadriênio 2018/2021, com adequação dos investimentos e programas redefinidos nos anexos e planilhas integrantes desta Lei.
Art. 2º - As alterações introduzidas no Plano Plurianual 2018/2021, contemplam o ingresso de novos recursos, investimentos e ações, para o desenvolvimento do município.
Art.3º - As prioridades da Administração em cada exercício serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, que disciplina a elaboração da Lei Orçamentária Anual, onde serão mensurados definitivamente, os valores para execução orçamentária anual.
 
 
Projeto de Lei nº 13/2020:
Dispõem sobre as diretores orçamentárias do município, as metas e objetivos da administração, para a elaboração da lei orçamentária anual do exercício de 2021.
Art. 1º- Fica estabelecida, pela presente lei, as diretores orçamentárias do Município de Palmeira para o exercício de 2021, na forma do § 2º, do art. 139, da Lei Orgânica Municipal, observada as disposições da Lei complementar federal nº 101, de 04 maio de 2000, compreendendo:
I – as metas e prioridades da administração pública municipal, incluindo as despesas de capital para o próximo exercício financeiro.
II- as diretrizes gerias a forma e o método de elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2021,
III- as receitas e as disposições sobre alterações na legislação tributária do município.
IV- as despesas, a elaboração da Lei orçamentária anual e a execução orçamentária e suas alterações.
V- as disposições gerais da estrutura e organização dos orçamentos.
 
 
Projeto de Lei nº 14/2020:
Dispõe sobre a criação da localidade dos Andrades, em nossa Cidade.
Art. 1º- Fica criada a LOCALIDADE DOS ANDRADES, pela subdivisão da localidade de Mato escuro, na cidade de Palmeira, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º - A Localidade dos Andrades terá as seguintes delimitações especificas.
I - Iniciando na Estrada Geral em sentido a localidade de Mato Escuro;
II - Até os Morros dos Bentos.


 
Matérias do Legislativo:
Nada constou.


 Ordem do dia
 Requerimento nº 11/2020:
O Vereador EDGAR SOUZA DE OLIVEIRA, com assento nesta Casa Legislativa, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III do artigo 72 combinado com o inciso VI do § 3o do artigo 103 do Regimento Interno e considerando o disposto no inciso XI do artigo 25 combinado com o inciso III do artigo 64 todos da Lei Orgânica Municipal, submetem à apreciação do Plenário o presente Requerimento de Pedido de Informações, para que seja enviado expediente ao Executivo, a fim de que remeta ao Poder Legislativo Municipal espelho da folha de pagamento, retirada do sistema, dos meses de julho, agosto e setembro de 2020.
(Aprovado em votação única).
 
 
 
 
 
A próxima sessão ficou marcada para o dia 29 de Setembro de 2020, ás 18 horas.