As 18:00 horas, ontem, terça feira, 03 de setembro de 2019, sob a Presidência do Vereador Celito Baldessar, realizou-se a 28ª a sessão ordinária da terceira Sessão Legislativa, da Sétima Legislatura da Câmara de Vereadores do Município de Palmeira - SC
MATÉRIAS ENTRADAS NA CASA:
Matérias do Executivo:
Projeto de Lei n°. 26/2019:
‘’ Autoriza o corte, remoção e aproveitamento de araucárias angustifólia, localizadas no parque de eventos José Maria Batista Filho, com vistas na utilização no programa de concessão de moradias populares, instituído pela Lei n°. 498/2011 e no programa de atendimento social de ajuda para reforma e recuperação de moradia, instituído pela lei n°. 566/2011’’
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cortar, remover e aproveitar a quantidade de 44 (quarenta e quatro) árvores Araucárias angustifolia, localizadas no Parque de Eventos José Maria Batista Filho, em razão de estar em área de residências e benfeitorias apresentando risco a vida/patrimônio, bem como para o fim específico de serem beneficiadas e utilizadas no Programa de Concessão de Moradias Populares, instituído pela Lei n. 498/2011 e no Programa de Atendimento Social de Ajuda para Reforma e Recuperação de Moradia, instituído pela Lei n. 566/2013.
Justificativa - Não é suficiente, desta forma, que o corte, remoção e aproveitamento de árvores exóticas não contrarie nenhum dispositivo legal. É necessária, de acordo com o princípio da legalidade, a existência de norma expressa, regulamentadora da situação, que autorize o procedimento pelo Município.
E por derradeiro, cabe informar, que a autorização florestal prévia de instituto ambiental para o seu corte, no caso, IMA, encontra-se anexo ao presente Projeto de Lei.
Projeto de Lei n°. 27/2019:
‘’ Autoriza o poder executivo municipal a receber, sob a forma de doação, bem moveis da fundação Nacional de Saúde
FUNASA’’
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, sob a forma de doação, livres de quaisquer ônus ou encargos, os seguintes bens: 2 (Duas) Solução Alternativa Coletiva de Tratamento de Água para Consumo Humano, denominada Salta-Z, que utiliza Filtro de Zeólita, dosadores de coagulante e cloro desenvolvidos pela Funasa/Superintendência Estadual do Pará – Suest/PA, com capacidade para produção de 1.000L/hora de água potável), patrimônios nº 337 803; 337 822.
Justificativa - Não é suficiente, desta forma, que o corte, remoção e aproveitamento de árvores exóticas não contrarie nenhum dispositivo legal. É necessária, de acordo com o princípio da legalidade, a existência de norma expressa, regulamentadora da situação, que autorize o procedimento pelo Município.
E por derradeiro, cabe informar, que o presente projeto proporcionará ao atendimento das necessidades em pequenas comunidades rurais e especiais no que se refere ao provimento de água potável para o consumo humano.
Projeto de Lei Complementar n° 13/2019:
‘’ Altera a lei complementar n°. 06/2000, que dispõe sobre plano de carreira dos servidores públicos do município de Palmeira e da outras providencias.
Art. 1° - Altera o quadro sinótico do Grupo III, referente a atividades de nível médio - Transporte e serviços auxiliares - TSA, integrante do Anexo III, da Lei Complementar 06/2000, que passa a vigorar acrescidos da seguinte redação:
ANEXO III
ATIVIDADES ESPECÍFICAS
(...)
Grupo III
Transportes e Serviços Auxiliares TSA
Operador de Equipamento II - Operação e manutenção de equipamentos de grande porte (retroescavadeira, pá-carregadeira e rolo compactador), e outras atividades correlatas.
Operador de Equipamento III - Operação e manutenção de equipamentos de grande porte (motoniveladora, escavadeira hidráulica e trator de esteira), e outras atividades correlatas.
Justificativa -Tendo em vista a necessidade de realização de concurso público para preenchimento de vagas, dentre eles, para os cargos de operador de equipamento e operador de equipamento II e III, quando da elaboração do edital, observou-se que na legislação municipal vigente, não há atribuições para o cargo de Operador de Equipamento II. Além disso, o cargo de Operador de Equipamento III possui dois quadros de atribuições o que pode colocar em risco o bom andamento do certame, bem como, prejudicar as futuras nomeações por parte da administração municipal.
Projeto de Lei Complementar n°. 14/2019:
‘’ Altera dispositivos da lei complementar n°. 41 de 31 de março de 2008, e da outras providencias’’
Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei nº 41, de 31 de março de 2008.
Art. 1º A Lei nº 41, de 31 de março de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 10 – A. Conceder-se-á, no interesse do serviço público municipal, Indenização de Transporte ao Agente Comunitário de Saúde que comprovar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção, para a execução de serviços descentralizados, por força das atribuições próprias do cargo.
Justificativa: O presente Projeto de Lei visa dar melhores condições de trabalho aos Agentes Comunitários de Saúde que atuam no interior do Município de Palmeira, e que utilizarem meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, realizados em localidades fora do perímetro urbano do município, por força de suas atribuições, mediante Indenização de Transporte, em atendimento ao que propõe a Lei Federal n° 11.350, de 05 de outubro de 2006.
Ordem do dia:
Projeto de Lei Complementar n°. 13/2019: Aprovado em regime de urgência especial votação única
Projeto de Lei Complementar n°. 14/2019: Aprovado em regime de urgência especial votação única
Redação final n°. 36/2019 - referente ao projeto de lei complementar 13/2019
Redação final n°. 37/2019 - referente ao projeto de lei complementar 14/2019
A secretária de assistência social do município, Viviane Zanqueta, solicitou um espaço na sessão, para apresentação das candidatas as eleições do conselho tutelar de 2019. Ao todo, 8 (oito), são as postulantes ao cargo de conselheira, lembrando que são 5 (cinco) vagas para um mandato de 4 (quatro) anos.
AS CANDIDATAS:
ANA KARINI DE OLIVEIRA
INGRET DA CÓSTA MADRUGA
PATRÍCIA XAVIER A. COELHO MELLO
JÉSSICA DA SILVA SOUZA
PATRÍCIA HEMPKEMAIER
ELIZABETE APª PEREIRA DA CRUZ
ROSANGELA R. BATISTA PEREIRA MUNIZ
LUCIANA RIBEIRO DE ANDRADE
A próxima sessão ficou marcada para o dia 10 de setembro de 2019.