• Décima oitava sessão ordinária do ano

Categoria: Sessões 11/06/2024
 
“Ás 18h de terça-feira (11), sob o comando do Presidente Reinaldo Carlos Borges (PL), e na presença dos demais “Edis”, ocorreu a Décima Oitava Sessão Ordinária do ano”
 
Matérias do Executivo;
 
Projeto de Lei Complementar n.º 8/2024
Altera dispositivos da lei complementar nº 6/2000 que dispõe sobre plano de carreira dos servidores públicos do Município de Palmeira e dá outras providências”
 
Art. 1º- Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a ampliar o número de vagas, de provimento efetivo, na quantidade e carga horária especificada na categoria funcional constante da tabela abaixo, a ser acrescida ao total de vagas estabelecidas no Anexo VII da Lei Complementar 06/2000:
Categoria funcional
Vagas criadas
Carga Horária
Lotação
 
Enfermeiro
 
01 (uma)
 
40h
 
Saúde
 
Justificativa:
“O Projeto de Lei, dispõe sobre a ampliação do número de vagas do cargo de enfermeiro, em razão de exigência do COREN/SC, outrossim, em face da demanda e necessidade do serviço público. Respeitada, nesse contexto, a denominada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF — LC n. 101/00), por ter instituído parâmetros para o controle e a responsabilidade nos gastos públicos”, justificou o executivo.
 
Projeto de Lei n.º 11/2024
“Abre crédito adicional por anulação de dotação orçamentária”
Art. 1º- Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 112.000,00 (Cento e doze mil reais) a saber;
Matérias do Legislativo;
 
Projeto de Lei Legislativo n.º 01/2024
“Dispõem sobre a criação do “Selo Escola Amigo do Autista”, no município de Palmeira e dá outras providências”
 
Art. 1º. Fica instituído, no Município de Palmeira, o “Selo Escola Amiga do Autista”, que será conferido às instituições de ensino públicas que, comprovadamente, contribuam para o acesso à educação e a inclusão social da pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
 
Art. 2º. Para a obtenção do ‘’ Selo Escola Amiga do Autista’’, de que trata o caput do artigo 1º, a escola deverá:
I – Prioritariamente, adotar as seguintes ações:
 a) Fornecer suporte e apoio na aprendizagem educacional do aluno com TEA, bem como a sua inserção social junto à comunidade escolar;
b) Promover aperfeiçoamento, valorização e incentivo à formação e à capacitação dos professores;
c) Organizar campanhas, distribuição de cartilhas e/ou materiais educativos de conscientização e inclusão social, bem como a divulgação do mês oficial de conscientização do TEA – Abril azul;
d) Dar suporte aos pais e responsáveis por aluno com TEA.
II – O município poderá criar salas de acomodação sensorial na rede de ensino básico (educação infantil e ensino fundamental), para que os estudantes portadores do Transtorno do Espectro Autista – TEA possam aliviar a sobrecarga sensorial, reorganizando-se com segurança, evitando crises emocionais e comportamentos disruptivos.
§1º. As salas de acomodação sensorial poderão ser salas reservadas, munidas de fones redutores de ruído e objetos reguladores, além de baixo estímulo visual e sonoro, bem como serão localizadas em locais de fácil acesso e sinalizadas de forma clara e visível para que sejam facilmente identificadas pela equipe escolar e alunos que necessitarem utilizar o espaço.
§2º. Para a obtenção do “Selo Escola Amiga do Autista’’, deverá a escola interessada apresentar requerimento junto ao órgão competente do Poder Executivo Municipal, mediante apresentação de documentos que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos no art. 1º e 2º desta Lei.
 
Art. 3º. São objetivos desta Lei:
I - O acesso à educação e inclusão da pessoa com TEA;
II - A conscientização da comunidade escolar, da família e da sociedade sobre a importância da inclusão social do aluno com TEA;
III – O apoio aos pais e familiares de alunos em fase de diagnóstico do TEA;
IV - O acesso à “Sala do Silêncio’’ como refúgio de calma e descanso para que os alunos se sintam confortáveis em casos de crises e, em sendo o caso, possibilite seu retorno à sala de aula;
V – A realização de campanhas, debates, distribuição de cartilhas e/ou materiais educativos, bem como outras medidas que promovam a conscientização, deem visibilidade à participação e inclusão social da pessoa com TEA.
 
Art. 4º. A escola poderá utilizar o “Selo Escola Amiga do Autista’’ em suas redes sociais, logomarca e material publicitário.
 
Art. 5º. O “Selo Escola Amiga do Autista’’ terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, mediante novo requerimento e comprovação das ações estabelecidas pelo art. 1º e 2º desta Lei.
 
Art. 6º. Caberá ao órgão concedente fiscalizar o cumprimento dos requisitos estabelecidos para manutenção do selo.
 
Parágrafo único. Caracterizado o descumprimento de quaisquer requisitos, o selo será revogado pelo órgão concedente.
 
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
Moção Legislativo n.º 01/2024
Aprova Moção de Aplauso ao trabalho do Cabo Thiago Rezende e a Equipe da Patrulha Rural da Polícia Militar no Município de Palmeira”
 
O vereador Romildo Rodrigues da Cruz, MDB, com assento nesta Casa Legislativa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta a presente Moção de Aplauso ao Cabo Thiago Rezende e a Equipe de trabalho da Patrulha Rural da Polícia Militar no Município de Palmeira. Considerando que a Rede Rural de Segurança vem se constituindo como estratégia de policiamento que está trazendo maior efetividade na segurança das áreas rurais do município de Palmeira, em uma parceria que fortalece os laços entre Polícia e comunidade rural, em uma união de esforços para resolução de problemas de ordem pública; Considerando que a maior parcela da população do Município de Palmeira reside no meio rural, onde o policiamento ostensivo raramente é empregado em razão da extensão territorial comparada ao quantitativo de efetivo existente, tais localidades são mais vulneráveis a ocorrências de furtos e roubos, dentre outros tipos de delitos; Considerando que as propriedades que aderem ao programa são devidamente identificadas com placas e passam a interagir com a Polícia Militar por meio de um grupo em aplicativo de troca de mensagens por celular, garantindo a agilidade na comunicação; A Câmara de Vereadores de Palmeira concede a presente Moção de Aplauso ao Cabo Thiago Rezende e a Equipe da Patrulha Rural da Polícia Militar no Município de Palmeira, como forma de congratulação e agradecimento ao trabalho de segurança prestado aos moradores das comunidades rurais do Município.
 
Ordem do dia;
Os projeto de lei complementar n.º 08/2024 e o Projeto de Lei n.º 11/2024, foram aprovados em regime de urgência especial e votação única, com suas respectivas redações.

Nada mais havendo a tratar, a senhora presidente encerrou a presente Sessão e marcou a próxima para terça-feira (18), de junho ás 18h. A transmissão ao vivo, você acompanhe em nossa página: https://www.facebook.com/profile.php?id=100064791580534.