“Ás 18h desta terça-feira (20), ocorreu a “Décima oitava” sessão ordinária do ano, ao comando do presidente Carlos Geovane do Amaral e na presença do demais edis”
Entrou em plenário, o projeto de lei complementar nº 13/2023, o qual, institui o programa de recuperação fiscal, refis (2023), do município de Palmeira. No art.1º, do referente projeto, os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, com débitos para com a fazenda pública do município de Palmeira vencidos, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada, com fato gerador ocorrido até 31 de Dezembro de 2022, poderão parcelar suas dívidas em até 12 (doze) prestações mensais, conforme proposta da administração: I - para pagamento à vista, 90% (noventa por cento) de redução dos valores correspondentes a multas e juros de mora;
II - para parcelamento em até 6 vezes, 60% (sessenta por cento) de redução dos valores correspondentes a multas e juros de mora;
III - para parcelamento em 7 vezes até 12 vezes, 40% (quarenta por cento) de redução dos valores correspondentes a multas e juros de mora;
§ 1º O pedido de parcelamento dar-se-á por opção do sujeito passivo, formalizado até a data de 30 de setembro de 2023, mediante lavratura e assinatura do TERMO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITO, junto ao setor de tributação da Secretaria da Fazenda do Município. Em sua justificativa, o programa proposto permitirá o parcelamento dos créditos tributários, desde que a adesão ao parcelamento seja formalizada pelo interessado até 30 de setembro de 2023.
“Esta iniciativa do Poder Executivo objetiva ao incremento da receita própria, bem como incentivar os contribuintes a regularizar suas pendências tributárias, por meio de incentivos fiscais, haja vista, a redução dos valores correspondentes a multas e juros de mora”, justificou o executivo.
Do legislativo, o vereador Edgar Souza de Oliveira (MDB), requereu a chefe do executivo municipal, a determinar a secretaria competente, a enviar ao legislativo municipal, os balancetes dos anos de 2019, 2020 e 2022, os balancetes dos meses de Janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2023, para fins de cumprimento dos artigos 72, 85 e 110 da lei Orgânica Municipal.
“É prerrogativa do vereador, exercer a função fiscalizadora, conforme preceituam a lei orgânica do município e o regimento interno desta casa”, conforme justificativa do legislativo em regimento interno.
O vereador Ronaldo Vieira de Jesus (PL), sugeriu a chefe do executivo municipal, através da indicação n;º 15/2023, para fazer o estudo de viabilidade junto à secretaria competente para determinar a instalação de iluminação pública na rua Aristeu Marques da Costa, no bairro Livino dos Santos Souza e demarcação de pontos de acesso ou estratégicos para fins de localização, com a colocação de placas indicativas dos acessos, conforme a solicitação para que estenda-se até a propriedade da senhora Marla.
Na ordem do dia, foi aprovado em regime de urgência especial e votação única, o projeto de lei complementar n.º 13/2023, o qual, institui, o programa de recuperação fiscal, refis (2023), do município, sendo este aprovado por unanimidade, respectivamente com a sua redação.
Nada mais havendo a tratar, o senhor presidente, Carlos Geovane do Amaral, encerrou a presente sessão e aproveitou para marcar a próxima, para terça-feira 27 de junho de 2023, às 18h.