• Vereadores aprovam projeto que cria conselho e o fundo municipal de cultura de Palmeira

Categoria: Sessões 25/04/2023



Às 18h desta terça-feira (25), reuniram-se os nobres “edis”, sob o comando do presidente Carlos Geovane do Amaral (PL), para a “Décima sessão ordinária do ano.
 
Entrou em plenário, encaminhado pelo executivo, o projeto de lei complementar n.º 09/2023, o qual “Dispõe sobre o sistema municipal de cultura, cria o Conselho Municipal de Cultura e o Fundo Municipal de Cultura e dá outras providências”.
Em seu art.1º- A Lei regula o Sistema Municipal de Cultura, que tem por finalidade promover o  desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, relações entre os seus componentes, recursos humanos e financiamento.
 
“A edição do presente Projeto de Lei visa atender a necessidade de colocar o Município de Palmeira em condições de participar do Sistema Nacional de Cultura e, do Sistema Estadual de Cultura. A igualdade e a plena oferta de condições para as diversas expressões culturais são cada vez mais reconhecidas como parte de uma nova geração dos direitos humanos, fundamentados pela Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, o poder público deve garantir aos cidadãos    o pleno exercício dos direitos culturais, entre eles: Direito à identidade e à diversidade cultural (ou direito ao patrimônio cultural)”, justifica o executivo.
 
Também em pauta na referida sessão, os nobres “edis”, receberam o projeto de Lei Ordinário nº.16/2023, o qual, autoriza o poder executivo, a celebrar acordo extrajudicial, de bem leiloado restituído e honorários advocatícios. No seu Art.2º, o valor total do acordo é de R$ 22.790,00, mediante depósito identificado, na conta corrente de titularidade do senhor Paulo André de Oliveira Silva (Agência 1663, conta poupança 814326557-7, Caixa Econômica Federal), conforme entabulado na minuta de termo de acordo extrajudicial, objetivando a composição de convenção entre as partes.
 
“Em 2014, o gol MHL 7319, pertencente a secretaria de saúde, foi realizada a manutenção do mesmo, sendo trocado o motor, na empresa 4Rodas Ltda e não foi realizado os serviços de baixa do motor antigo e registro do novo chassi. Dessa forma o bem foi leiloado sem a devida regularização, pois não era de conhecimento da atual administração, devendo assim restituir o valor do bem leiloado e suas reformas, além de honorários advocatícios”, disse o executivo.
 
 
Na ordem do dia:
O projeto de lei complementar nº.19/2023, que “Dispõe sobre o sistema municipal de cultura, cria o Conselho Municipal de Cultura e o Fundo Municipal de Cultura de Palmeira”, e o projeto de Lei Ordinário, o qual autoriza o poder executivo, a celebrar acordo extrajudicial, de bem leiloado restituído e honorários advocatícios, os quais foram aprovados em regime de urgência especial e votação única, com as suas respectivas redações.
 
Nada mais havendo a tratar, o senhor presidente, Carlos Geovane do Amaral, encerrou a presente sessão e aproveitou para marcar a próxima, para terça-feira (02), de maio, às 18h.