Às 18h desta terça-feira (25),
reuniram-se os nobres “edis”, sob o comando do presidente Carlos Geovane do
Amaral (PL), para a “Décima sessão ordinária do ano.
Entrou em plenário,
encaminhado pelo executivo, o projeto de lei complementar n.º 09/2023, o qual “Dispõe sobre o sistema
municipal de cultura,
cria o Conselho Municipal de Cultura e o Fundo Municipal de Cultura
e dá outras providências”.
Em seu art.1º- A Lei regula o
Sistema Municipal de Cultura, que tem por finalidade promover o desenvolvimento
humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais, seus princípios, objetivos, estrutura,
organização, gestão, relações entre os seus componentes, recursos humanos e
financiamento.
“A edição do presente Projeto
de Lei visa atender a necessidade de colocar o Município de Palmeira
em condições de participar do Sistema Nacional
de Cultura e, do Sistema
Estadual de Cultura. A igualdade e a plena oferta de condições para as diversas
expressões culturais são cada vez mais
reconhecidas como parte de uma nova geração dos direitos humanos, fundamentados
pela Constituição Federal
de 1988, em seus artigos 215 e 216, o poder
público deve garantir
aos cidadãos o pleno exercício dos direitos culturais,
entre eles: Direito à identidade e à diversidade cultural (ou direito
ao patrimônio cultural)”, justifica o executivo.
Também em pauta na referida
sessão, os nobres “edis”, receberam o projeto de Lei Ordinário nº.16/2023, o
qual, autoriza o poder executivo, a celebrar acordo extrajudicial, de bem
leiloado restituído e honorários advocatícios. No seu Art.2º, o valor total do
acordo é de R$ 22.790,00, mediante depósito identificado, na conta corrente de
titularidade do senhor Paulo André de Oliveira Silva (Agência 1663, conta
poupança 814326557-7, Caixa Econômica Federal), conforme entabulado na minuta
de termo de acordo extrajudicial, objetivando a composição de convenção entre
as partes.
“Em 2014, o gol MHL 7319,
pertencente a secretaria de saúde, foi realizada a manutenção do mesmo, sendo
trocado o motor, na empresa 4Rodas Ltda e não foi realizado os serviços de
baixa do motor antigo e registro do novo chassi. Dessa forma o bem foi leiloado
sem a devida regularização, pois não era de conhecimento da atual
administração, devendo assim restituir o valor do bem leiloado e suas reformas,
além de honorários advocatícios”, disse o executivo.
Na ordem do dia:
O projeto de lei
complementar nº.19/2023, que “Dispõe sobre o sistema
municipal de cultura,
cria o Conselho Municipal de Cultura e o Fundo Municipal de Cultura
de Palmeira”, e o projeto de Lei Ordinário, o qual autoriza o poder
executivo, a celebrar acordo extrajudicial, de bem leiloado restituído e
honorários advocatícios, os quais foram aprovados em regime de urgência
especial e votação única, com as suas respectivas redações.
Nada mais havendo a tratar, o senhor presidente, Carlos Geovane do
Amaral, encerrou a presente sessão e aproveitou para marcar a próxima, para
terça-feira (02), de maio, às 18h.