Na noite desta terça-feira, (14), às 18h, sob a presidência do vereador Carlos Geovane do Amaral e na presença dos demais “edis”, aconteceu a quinta sessão ordinária do ano. Em pauta, o legislativo recebeu do executivo, para a apreciação em plenário.
Projeto de Lei n. 07/2023:
“Regulamenta no âmbito do município de palmeira a lei federal nº 13.913, de 25/11/2019, que altera a lei federal n. 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias e para possibilitar a redução da extensão dessa faixa não edificável por lei municipal ou distrital. A Lei Federal permite que o município reduza mediante lei municipal a faixa não edificante das rodovias (não se confunde com faixa de domínio) para até o mínimo de 5 metros, a qual hoje é de 15 metros. A faixa não edificante é correspondente conceitualmente ao afastamento frontal definido pelo Plano Diretor.
“Tal alteração é benéfica para o desenvolvimento do município, pois permite que futuros empreendimentos possam ter a área útil do terreno melhor aproveitada. Isso também torna as construções novas mais compatíveis com a realidade local, visto que as margens das rodovias passando pela área urbana de Palmeira já tem edificações”. Justificou o executivo.
Projeto de lei nº. 08/2023:
“Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar de Palmeira e dá outras providências.
Justificativa:
“Trata-se de adequação de lei em razão da nova Resolução n.º 231, de 28 de dezembro de 2022 expedida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que Altera a Resolução n.º 170, de 10 de dezembro de 2014.
Posto isso, o Poder Executivo elaborou o presente Projeto de Lei, requerendo que o mesmo seja votado em conformidade com o Regimento Interno e a Lei orgânica Municipal, outrossim, o executivo Municipal espera a aprovação, em regime de urgência especial em votação única, do Projeto que ora se apresenta, em razão da proximidade das eleições do Conselho Tutelar, invocando o apoio e reconhecimento por parte dos nobres vereadores”.
Do legislativo, houve o pedido do requerimento nº. 01/2023, por solicitação do vereador Romildo Rodrigues da Cruz, bancada do MDB:
Com assento nesta Casa Legislativa, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III do artigo 72 combinado com o inciso VI do § 3o do artigo 103 do Regimento Interno e considerando o disposto no inciso XI do artigo 25 combinado com o inciso III do artigo 64 todos da Lei Orgânica Municipal, submetem à apreciação do Plenário o presente Requerimento de Pedido de Informações, para que seja enviado expediente ao Executivo para que busque junto a Secretaria competente e remeta ao Legislativo as informações abaixo requeridas:
Quais ações estão sendo implementadas para atrair a instalação de novas empresas no município?
Há planejamento para a aquisição de uma nova área industrial?
Existe alguma empresa planejando investimento e instalações em nosso Município? Já há um protocolo de intenções em andamento? Qual?
Quais projetos são desenvolvidos junto às empresas locais para facilitar o acesso dos jovens ao primeiro emprego, incluindo-os no mercado de trabalho?
Justificativa:
É prerrogativa do Vereador exercer a função fiscalizadora, conforme preceituam a Lei Orgânica do Município e o Regime Interno desta casa.
Na ordem do dia em regime de urgência especial e votação única, o projeto de lei n°. 07/2023, com a sua redação nº. 11/2023, foram aprovados e com duas abstenções, já o projeto de lei n°. 08/2023, com a sua redação final, nº. 12/2023, foram aprovados por unanimidade.
Nada mais havendo a tratar, o senhor presidente, Carlos Geovane do Amaral encerrou a presente sessão, aproveitou para marcar a próxima para o dia 21 de março de 2023.